Processo 5010360-35.2024.8.21.4001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5010360-35.2024.8.21.4001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5010360-35.2024.8.21.4001/RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES APELANTE : MARIA LAURA SOARES DE VARGAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela parte ré contra decisão monocrática que não conheceu da apelação cível por ela interposta neste grau de jurisdição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que não conheceu da apelação apresenta omissão, contradição ou erro material passíveis de correção em sede de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou erro material, pois enfrentou de forma fundamentada as questões relativas à inadmissibilidade do recurso de apelação interposto contra decisão monocrática do relator e à intempestividade do recurso se interposto à sentença. 2. O julgador não está obrigado a examinar pormenorizadamente cada argumento invocado pela parte, sendo suficiente a motivação que ampara a conclusão do julgado, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC. 3. A parte embargante pretende a rediscussão de matéria já decidida, o que não é cabível em sede de embargos de declaração, cuja finalidade se restringe a sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, conforme o art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração desacolhidos. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. contra a   decisão monocrática   que não conheceu da sua apelação cível interposta neste grau de jurisdição após o julgamento do recurso da parte autora ( evento 10, DECMONO1 ), conforme ementa a seguir transcrita: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRÍVEL POR AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte ré contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de apelação da parte autora em ação revisional de contrato bancário, limitando a compensação de valores às parcelas vencidas e fixando honorários advocatícios por equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso de apelação interposto contra decisão monocrática do Relator. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O recurso cabível contra decisão monocrática do relator é o agravo interno, conforme previsto no art. 1.021 do CPC e no art. 318-A do Regimento Interno do Tribunal. 2. A interposição de apelação contra decisão monocrática configura erro grosseiro, resultando no não conhecimento do recurso por ausência de previsão legal. 3. Mesmo que houvesse equívoco na interposição do recurso, este seria intempestivo. A parte ré não recorreu da sentença de primeiro grau, tendo apenas apresentado contrarrazões ao recurso da parte autora. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido. Nas razões razões recursais ( evento 16, EMBDECL1 ), a parte recorrente alega que a apelação foi interposta à sentença, com as questões serem analisadas de ofício em grau recursal. Assevera a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados