Processo 5010364-31.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5010364-31.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Condominio Residencial EnviraAdvogado(a):Luiz Rogerio da Silva Davila (OAB: Ac007074)Réu:Leonardo Silva Queiroz DECISÃO A parte requerida apresentou contestação, na qual suscita, entre outras matérias, a existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em razão de alienação fiduciária incidente sobre o imóvel, questiona a competência da Justiça Estadual, impugna a gratuidade da justiça e controverte fatos e documentos relacionados à área comum, à construção do muro e à conduta pretérita do condomínio. Antes da apreciação dessas questões, impõe-se assegurar o contraditório, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, manifestando-se especificamente: a) sobre a alegação de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal e o pedido de deslocamento da competência; b) sobre a impugnação à gratuidade da justiça; c) sobre os documentos juntados com a contestação e a alegada prova emprestada; d) sobre os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos alegados; e) sobre as provas que pretende produzir, indicando objetivamente sua pertinência. Por ora, mantenho a tutela provisória anteriormente deferida, sem prejuízo de posterior reavaliação após o contraditório. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação das questões processuais pendentes e eventual saneamento. Intimem-se.
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