Processo 5010367-26.2024.8.08.0012

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5010367-26.2024.8.08.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: 2jecivel-cariacica@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5010367-26.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EMERSON ANCELMO DIAS Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO DA VITORIA LUNA DA SILVA - ES23498 INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1. Promova-se a alteração da fase processual. 2. Intime-se a executada, por seus advogados, para que efetue o pagamento do valor da condenação, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; advertida de que o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente junto ao BANESTES S.A., nos termos do art. 8º da Lei nº. 8386/2006 e art. 1º da Lei nº. 4569/91. 3. Intime-se também a executada, pessoalmente, para cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID 52034265, qual seja de restabelecer 3.004 kWh na reserva de energia solar do autor, ou, na impossibilidade, que promova o abatimento deste valor nas faturas subsequentes, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). 4. Demonstrado o pagamento nos autos, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar a quantia depositada satisfaz integralmente a obrigação. 5. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para promover a atualização do débito, em 10 (dez) dias, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC. 6. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer. Após, certifique-se e intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar quanto ao cumprimento da obrigação pela executada. 7. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 8. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional. Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça. O presente despacho presente servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo assinalado.…

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