Processo 5010371-35.2024.8.24.0039
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5010371-35.2024.8.24.0039/SC APELADO : ELEOTERIO MOTA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A) : PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso de Inominado interposto pelo Município de Lages contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Lages, nos autos da " Ação pelo Procedimento do Juizado Especial Fazendário (com pleitos Declaratórios c/c Cominatórios c/c Tutela Provisória de Urgência) " n. 5010371-35.2024.8.24.0039, ajuizada em face do Município de Lages, que julgou procedente o pedido, para declarar nulo o exame admissional inapto da Junta médica ocupacional do Município, consequentemente, declarar a parte autora apta e autorizar a nomeação e posse ao cargo para o qual foi aprovado no concurso público. Sustenta, o recorrente, que a sentença deve ser reformada, ao argumento de que a Administração Pública observou a legislação municipal e as regras editalícias ao exigir a comprovação de aptidão física e mental para a posse em cargo público. Afirma que o exame admissional foi realizado por junta médica competente, a qual concluiu pela inaptidão da parte autora para o exercício das atribuições do cargo, em razão de condição clínica incompatível com as atividades a serem desempenhadas. Aduz que o ato administrativo impugnado goza de presunção de legitimidade e veracidade, não podendo ser afastado apenas com base em atestados ou exames particulares produzidos unilateralmente. Defende que a avaliação médica oficial levou em consideração as atribuições concretas do cargo e os riscos inerentes ao exercício da função, especialmente diante da possibilidade de agravamento do quadro de saúde da parte autora. Argumenta, ainda, que o Poder Judiciário não poderia substituir a Administração Pública na avaliação técnica de aptidão ocupacional, sob pena de indevida interferência no mérito administrativo. Acrescenta que a nomeação de candidato considerado inapto poderia gerar prejuízo ao serviço público, risco à saúde do próprio servidor e futuros afastamentos funcionais. Com base nesses fundamentos, requer o provimento do recurso para que seja reformada a sentença e julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial, restabelecendo-se a validade do ato administrativo que considerou a parte autora inapta no exame admissional (Evento 86, Eproc/PG). Houve contrarrazões (Evento 92, Eproc/PG). Embora interposto recurso inominado, a Turma Recursal declinou da competência para o julgamento do feito, ao fundamento de que a controvérsia não possui natureza meramente patrimonial, por envolver pretensão de nomeação e posse em cargo público (Evento 105, Eproc/PG). Vieram os autos. É o relatório. Inicialmente, registro que, embora o feito tenha adotado na origem o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a Turma Recursal declinou da competência para o julgamento da insurgência, ao fundamento de que a demanda não ostenta conteúdo exclusivamente patrimonial. A pretensão deduzida em juízo tem por objeto principal a invalidação do ato administrativo que considerou a parte autora inapta no exame admissional e, como consequência, o reconhecimento do direito à nomeação e posse em cargo público. Trata-se, portanto, de controvérsia relativa a concurso público sem expressão patrimonial mensurável direta. Tal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.