Processo 5010381-78.2024.8.24.0007

TJSC • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5010381-78.2024.8.24.0007
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Inventário Nº 5010381-78.2024.8.24.0007/SC REQUERENTE : DAIANA PEREIRA ADVOGADO(A) : CINTIA DA SILVA (OAB SC037714) REQUERENTE : HALLYSON CARLOS PEREIRA ADVOGADO(A) : CINTIA DA SILVA (OAB SC037714) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por  JOSE CARLOS PEREIRA . I. DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE:    Nomeio o(a) requerente DAIANA PEREIRA como inventariante , considerando a comprovação da condição de herdeira, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil. Lavre-se o termo de compromisso e intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), comparecendo em Cartório para assinatura do respectivo documento. II. DA JUSTIÇA GRATUITA:  Em caso de requerimento de concessão da Justiça Gratuita, fica consignado que a obrigação pelo recolhimento das custas processuais é do espólio, sendo desnecessário apurar a condição financeira dos herdeiros. Assim, o feito deve prosseguir sem prévio recolhimento de custas, que ficam postergadas para o final da demanda, verificadas pelo juízo conforme a (i)liquidez do acervo. III. DO VALOR DA CAUSA:  O valor da causa deve ser o correspondente ao valor total do montante patrimonial deixado pelo  de cujus , cabendo à parte proceder à respectiva correção após avaliação do acervo. IV. DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES:  No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do termo de compromisso, a inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, conforme art. 620 do CPC. Quanto aos documentos e exigências, ressalto que devem ser observados todos os exigidos pelo Código de Processo Civil, entendendo ser aplicável também o disposto na Resolução 35 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça e o Código de Normas e demais atos normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, dos quais se destaca a apresentação de: 1 - QUANTO AO AUTOR DA HERANÇA: 1.a) qualificação completa (nome completo, estado civil, profissão, números de inscrição do RG e do CPF, e endereço), acompanhada de cópia dos documentos de identidade e CPF, assim como comprovante de endereço; 1.b) certidão de óbito; 1.c) certidão de nascimento atualizada*,  se solteiro , constando a respectiva averbação de óbito; 1.d) certidão de casamento atualizada*,  se casado / separado / divorciado / viúvo , constando a respectiva averbação de óbito; 1.e) certidão atualizada* do registro do pacto antenupcial no Ofício de Registro de Imóveis competente, se o  de cujus  era casado pelos regimes da comunhão universal ou separação de bens, após 26/12/1977; 1.f) certidões negativas de débitos municipais, estaduais, federais e trabalhistas, dentro do prazo de validade; 1.g) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados ( www.censec.org.br ); 1.h) certidão de (in)existência de eventuais dependentes do  de cujus  habilitados perante o órgão previdenciário, sendo que, em caso de existência, devem ser indicados todos os dependentes na referida certidão; 2 - QUANTO AO CÔNJUGE/COMPANHEIRO SUPÉRSTITE: 2.a) qualificação completa (nome completo, estado civil, profissão, números de inscrição do RG e do CPF, e endereço), acompanhada de cópia dos documentos de identidade e CPF, procuração com poderes para transigir, e comprovante de endereço atual; 2.b) escritura pública declaratória de união estável, acompanhada de certidão de nascimento…

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