Processo 5010387-74.2025.8.08.0014

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5010387-74.2025.8.08.0014
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Colatina - 3ª Vara Criminal
Última publicação
16/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5010387-74.2025.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VALDINO JACOBSEN BELZ SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia em face de Valdino Jacobsen Belz, qualificando-o como incurso nas sanções do art. 129, § 13 (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), art. 147 (ameaça) e art. 213, caput (estupro), na forma do art. 69 (concurso material), todos do Código Penal. Assim consta a peça acusatória: Infere-se dos autos do incluso Inquérito Policial, que o denunciado VALDINO JACOBSEN BELZ, prevalecendo-se da coabitação e da relação conjugal de aproximadamente 37 (trinta e sete) anos com a vítima ELIANI DO NASCIMENTO BELZ, perpetrou, com desígnios autônomos e vontades manifestamente ilícitas, uma série de infrações penais que aviltaram a dignidade, a integridade física, a liberdade sexual e a paz psicológica da ofendida. 1. Do Crime de Lesão Corporal Qualificada (Art. 129, § 13º, do Código Penal) Na semana anterior ao registro da ocorrência policial de 20 de setembro de 2024, no interior da residência do casal, o denunciado VALDINO JACOBSEN BELZ, durante uma discussão banal sobre a necessidade de o denunciado frequentar a igreja para tratar seu vício em álcool, enfurecido, agarrou a vítima violentamente pela mandíbula e, ato contínuo, apertou com força desmedida o seu braço direito. Tal conduta, impregnada de dolo direto, causou na ofendida a lesão corporal descrita no Laudo de Exame de Lesões Corporais (página 66), que atestou a presença de "equimose amarelo-esverdeada em braço direito medindo 9x7cm" , produzida por ação contundente. 2. Do Crime de Ameaça (Art. 147, § 1º, do Código Penal) O denunciado não se limitou à violência física. Em duas ocasiões distintas, agiu com o dolo específico de incutir fundado temor na vítima, prometendo-lhe mal injusto e grave. Há alguns meses antes de 20 de setembro de 2024, no interior do lar, após a vítima questionar se o denunciado iria novamente ao bar para consumir bebidas alcoólicas, VALDINO JACOBSEN BELZ, apoderou-se de uma faca e a passou no pescoço da ofendida, anunciando que aquilo ocorreria caso ela o seguisse. Não satisfeito, amolou o referido instrumento cortante na presença da vítima, guardando-o em seguida na cintura antes de se retirar. 3. Do Crime de Estupro (Art. 213, caput, do Código Penal) Em data que a ofendida não soube precisar, mas que se delineia com clareza a partir de seu depoimento, VALDINO JACOBSEN BELZ, constrangeu sua esposa, mediante violência e grave ameaça, a praticar e permitir que com ela se praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal. No interior da residência, o denunciado, embriagado, anunciou que estupraria a vítima. Empregando força física, arrastou-a contra sua vontade. Em desespero, a ofendida tentou se segurar em uma porta, mas a violência do agressor foi tamanha que, ao puxá-la, torceu-lhe o braço. Ato contínuo, jogou-a sobre a cama, afastou à força sua roupa íntima e, sem qualquer consentimento, introduziu os dedos em sua vagina, praticando ato libidinoso forçado. O fato foi presenciado em suas consequências imediatas pelos filhos do casal, que encontraram a mãe em estado de choque e com as vestes avariadas.…

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