Processo 5010392-45.2026.8.24.0005

TJSC • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5010392-45.2026.8.24.0005
Classe
Monitória
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Monitória Nº 5010392-45.2026.8.24.0005/SC AUTOR : SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. ADVOGADO(A) : JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861) ADVOGADO(A) : LUCIANA MOSER (OAB SC030285) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 -  Se esta ação monitória for fundada em título passível de circulação por endosso (tal como cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio), concedo ao autor o prazo de 15 dias para comparecer em cartório e apresentar a via original para procedimento de conferência e inutilização, sob pena de indeferimento da inicial. A via original pode ser apresentada pela própria parte autora ou pelo advogado, desde que tenha procuração para atuar neste processo. Não se tratando de títulos passíveis de circulação por endosso, esse item deverá ser desconsiderado . 2 - Cite-se o réu para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), ou oferecer embargos (art. 702 do CPC). Em caso de inércia ou rejeição dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Em caso de pronto adimplemento, ficará o réu isento do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC). 3 - Quanto à forma da citação/intimação, a regra geral desta unidade continua sendo o cumprimento e a realização de atos processuais de forma remota e não presencial, a fim de que os oficiais de justiça possam dar vazão aos mandados cuja ordem judicial exija, pela sua própria natureza, o comparecimento pessoal do serventuário. Esta medida tem como finalidade conferir maior agilidade às comunicações processuais, permitindo que as demandas desenvolvam-se da forma mais célere que for possível. Assim, determino que a citação/intimação seja  realizada prioritariamente por ofício com AR-MP (cabendo ao autor o recolhimento das despesas postais, se já não o fez e se não for beneficiário da justiça gratuita, em 5 dias, sob pena de extinção). Ressalto que as diligências de oficial de justiça porventura já recolhidas serão oportunamente ressarcidas, caso não sejam utilizadas futuramente; não é possível aproveitá-las para a expedição de ofícios, pois se trata de despesas diversas. Ficam desde já autorizadas citações/intimações por mensagens de  WhatsApp,  envio de  e-mail  ou ligação telefônica, observando-se os procedimentos das Circulares ns. 76/2020 e 222/2020, ambas da CGJSC. Atente, o cartório, à possibilidade de citação na forma do art. 246 do CPC, por meio eletrônico aos endereços indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. 4 - Havendo pedido neste sentido, autorizo a consulta do endereço, telefone e email da parte ré pelos sistemas auxiliares à disposição do Poder Judiciário Catarinense. Do resultado, intime-se o autor para se manifestar, em 15 dias, sob pena de extinção.  É responsabilidade exclusiva do autor a análise das informações que serão obtidas perante a consulta nos sistemas auxiliares, devendo conferir com exatidão se todos os endereços,  e-mails  e telefones obtidos já foram diligenciados nestes autos. Caso haja endereço nas consultas que ainda não foi diligenciado, ou  e-mail /telefone em que não tenha havido tentativa de citação ainda, deve o autor, nos mesmos 15 dias, indicar de forma precisa estes dados para expedição do ofício/mandado de citação, recolhendo as despesas postais/diligências de oficial de justiça necessárias ao ato, se for o caso. Tentativas anteriores de citação por…

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