Processo 5010395-11.2025.8.24.0045

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5010395-11.2025.8.24.0045
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5010395-11.2025.8.24.0045/SC APELANTE : VALDELI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JARRIE NICHELE ALMEIDA (OAB SC023644) ADVOGADO(A) : VALDENISE FATIMA PERETTI (OAB SC043664) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de apelações interpostas por VALDELI DA SILVA e BANCO BRADESCO S.A. por intermédio das quais pretendem a reforma da sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos na inicial, tendo ficado consignado na parte dispositiva o seguinte:   "Ante o exposto, acolho em parte os pedidos articulados na petição inicial e, assim: (a) declaro a inexistência de relação contratual entre as partes (contrato de n. 0123498647933); (b) condeno BANCO BRADESCO S.A. a ressarcir à autora, em dobro, todos os valores descontados indevidamente de sua conta em razão do tal contrato, com correção monetária pelo IPCA-IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora à taxa legal (CC, art. 406) desde cada desconto indevido (Súmulas 43 e 54 do STJ); (c) rejeito o pedido de indenização por danos morais; (d) determino que a autora restitua o valor que lhe foi creditado indevidamente, devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE desde o depósito, autorizada a compensação com a condenação exarada contra o banco. Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes (a autora em 30% e o réu em 70%) ao pagamento das despesas processuais. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios à autora, que fixo em 15% da condenação, comada ao importe total do contrato declarado inexistente, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao réu, que fixo em 15% da soma do pedido de indenização por danos morais. Observe-se, quanto a autora, a suspensão de que trata o § 3.º do art. 98 do CPC ante a gratuidade da justiça que lhe foi deferida (EV. 5)" ( evento 44, SENT1 , do primeiro grau).   Apresentados embargos de declaração pelo autor no  evento 49, EMBDECL1 . Os aclaratórios foram acolhidos pelo Magistrado  a quo , tendo a parte dispositiva recebido a seguinte redação:   "Ante o exposto, acolho em parte os embargos declaratórios e, assim, atribuindo-lhes excepcional efeito infringente, altero em parte o dispositivo da sentença proferida no  EV. 44 : 'Ante o exposto, acolho em parte os pedidos articulados na petição inicial e, assim: (a) declaro a inexistência de relação contratual entre as partes (contrato de n. 0123498647933); (b) condeno BANCO BRADESCO S.A. a ressarcir à autora, em dobro,  os valores referentes aos meses de maio a julho de 2024 , descontados indevidamente de sua conta em razão do tal contrato, com correção monetária pelo IPCA-IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora à taxa legal (CC, art. 406) desde cada desconto indevido (Súmulas 43 e 54 do STJ); (c) rejeito o pedido de indenização por danos morais'" ( evento 59, SENT1 , do primeiro grau).   Em suas razões recursais, a Instituição Financeira alegou, preliminarmente, a ocorrência de cerceamento de defesa, pois "o magistrado, ao desconsiderar elementos probatórios essenciais para o deslinde da controvérsia, incorreu em vício de fundamentação, comprometendo a validade do decisum" . No mérito, requereu a) o reconhecimento da regularidade da contratação por meios eletrônicos; b) o afastamento da restituição dobrada, subsidiariamente que seja na forma simples e, por fim c) a condenação do autor ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados