Processo 5010403-63.2021.4.04.7208
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5010403-63.2021.4.04.7208/SC APELANTE : WAGNER ALBUQUERQUE DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SILVANA LORENCO (OAB SC022158) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM E ESPECIAL. NAVIO SONDA. MARÍTIMO. PERICULOSIDADE. REAFIRMAÇÃO DA DER. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. I. CASO EM EXAME:1. Ação de reconhecimento de tempo de serviço militar e especial (marítimo e periculosidade), com pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ambas as partes apelam da sentença que reconheceu parcialmente os pedidos do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de reconhecimento de tempo especial por periculosidade após a Lei nº 9.032/1995 e o Decreto nº 2.172/1997; (ii) o reconhecimento de tempo de serviço comum e especialidade para períodos de trabalho marítimo, incluindo a cumulação do ano marítimo com a contagem de tempo especial; e (iii) a aplicação da reafirmação da DER para a concessão do benefício mais vantajoso. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O exercício de atividade perigosa em planta petrolífera offshore (navio sonda) na produção e armazenagem de inflamáveis, conforme o art. 193, inc. I, da CLT e o Anexo 1 da NR-16 do MTE é considerado tempo de serviço especial. A exposição regular à possibilidade de um acidente tipo é suficiente para a configuração da especialidade, não sendo exigida a exposição durante toda a jornada, e o reconhecimento de tempo especial por periculosidade é possível mesmo após a Lei nº 9.032/1995 e o Decreto nº 2.172/1997, conforme o Tema nº nº 534 do STJ.4. O pedido de reconhecimento de labor especial implica o pedido implícito de reconhecimento do tempo de serviço comum. Os registros regulares na Caderneta de Pescador (CIR) comprovam o vínculo empregatício como "praticante oficial de náutica" e "2º oficial de náutica", sendo responsabilidade do empregador o recolhimento das contribuições, conforme o art. 79 da LOPS e o art. 30 da Lei nº 8.212/1991.5. Cabe o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço mediante enquadramento na categoria profissional de marítimo, com base no Decreto nº 53.831/1964, Quadro Anexo, código 2.4.2, e na Portaria nº 111/2003 da Diretoria de Portos e Costas, comprovados pelas anotações na CIR.6. Cabe contagem diferenciada do ano marítimo, cumulada com o reconhecimento da especialidade pela categoria profissional com a aplicação do fator de conversão de 1,974. O ano marítimo e o tempo de 25 anos para aposentadoria especial são institutos distintos e cumuláveis até a entrada em vigor da EC nº 20/1998 (15/12/1998), conforme jurisprudência do STJ (AR 3349/PB) e TRF4.7. O INSS alegou a impossibilidade de aplicação da reafirmação judicial da DER nas hipóteses em que a implementação dos requisitos se deu entre a conclusão do processo administrativo e o ajuizamento da ação. O recurso do INSS não foi conhecido por ausência de legítimo interesse recursal, uma vez que a DER foi reafirmada para 11/10/2019, data anterior à conclusão do processo administrativo (12/06/2021).8. Com o reconhecimento dos tempos de serviço e especialidade, o autor implementou os requisitos para a concessão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.