Processo 5010410-40.2025.4.04.7200
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010410-40.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JANDIRA ELSA DA SILVA ADVOGADO(A) : MIRTA DINIZ TINOCO DUARTE (OAB SC060522) RÉU : CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A INTERESSADO : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que JANDIRA ELSA DA SILVA ajuiza demanda em face do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) requerendo a declaração da ilegalidade do bloqueio do acesso a seu imóvel, com determinação da remoção definitiva. Alega ser possuidora/proprietária de terreno na BR-101, KM 221, em Palhoça/SC, cujo acesso é feito por uma passagem utilizada há décadas. Afirma que, em 14/03/2025, agentes do DNIT interditaram a via com barreiras e escavações sem notificação prévia, isolando o imóvel e impedindo o cumprimento de um contrato de locação comercial firmado em 18/12/2024, razão pela qual não está mais percebendo os aluguéis. Em tutela de urgência requereu o desbloqueio da rodovia BR 101, KM 221, qual seja, Rua dos Barbeiros, s/n.º, Furadinho, Município de Palhoça, CEP: 88138- 085, efetuando as medidas necessárias para tampar o buraco e retirar os mourões. Pagou custas ( evento 5, CUSTAS1 ). Determinou-se a intimação do DNIT para se manifestar no feito ( evento 7, DESPADEC1 ), tendo o DNIT referido que, desde 18/02/2008, a responsabilidade da "execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração daquele trecho" é da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., sob fiscalização da ANTT ( evento 10, PET1 ). A parte autora requereu tutela para desobstrução do imóvel e ainda a inclusão da Autopista Litoral Sul S.A. no polo passivo da demanda ( evento 14, PET1 ). Determinou-se a intimação da Autopista e da ANTT para prestarem informações ( evento 16 ). A ANTT disse não ter interesse em integrar o feito ( evento 23, PET1 ). A Autopista relatou que a "abertura de vala foi solicitada e autorizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), e executada pela equipe de conservação da Concessionária", pois existia "grande volume de veículos circulando pelo local", com o fim de "garantir a segurança dos usuários da rodovia e evitar riscos operacionais" ( evento 30, INF2 ). Manifestação da autora ( evento 24, PET1 , evento 36, PET1 ). A tutela de urgência foi indeferida pois a "Autopista assevera que a obra visa à garantia da segurança dos usuários da rodovia" ( evento 38, DESPADEC1 ). A Autopista Litoral Sul S.A., em contestação, sustenta ser parte ilegítima porque apenas "sub-rogou-se nos atributos do Poder Concedente e assumiu a obrigação de preservar a integridade dos bens da concessão, dentre os quais se inclui a faixa de domínio". Alega que a) o acesso construído pela autora é irregular não possuindo projeto aprovado pelos órgãos competentes (DNIT/ANTT); b) a mera existência fática (uso por 40 anos) não gera direito adquirido contra a Administração Pública, pois bens públicos não são passíveis de usucapião ou de consolidação de acessos sem norma técnica; c) a interdição se deu como um exercício legítimo do poder de polícia; d) o local (KM 221 da BR-101) possui alto índice de criticidade. A interdição física (escavação e barreiras) foi necessária porque o acesso estava sendo utilizado para fins comerciais de grande escala (eventos/festas), sem infraestrutura de desaceleração ou segurança para os usuários da rodovia; e) o imóvel não está encravado, pois a restrição se limita ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.