Processo 5010410-50.2022.8.13.0090
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5010410-50.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: CESAR TEIXEIRA DONATO DE ARAUJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado SENTENÇA Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, passo à breve síntese dos fatos relevantes. Trata-se de ação pelo procedimento especial proposta por CÉSAR TEIXEIRA DONATO DE ARAÚJO em face do ESTADO DE MINAS GERAIS. A parte autora alegou, em síntese, que é servidor público estadual ocupante do cargo efetivo de Gestor Ambiental, vinculado ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), tendo sido nomeado em 29 de abril de 2014, com exercício iniciado em 23 de maio de 2014. Asseverou possuir pós-graduação lato sensu em Extensão Rural, Sistemas Agrários e Ações de Desenvolvimento, concluída em dezembro de 2014, e pós-graduação stricto sensu (Mestrado em Ciências Florestais) pela Universidade de Brasília (UnB), concluída em abril de 2017. Sustentou que, após a conclusão de seu estágio probatório em 22 de maio de 2017 e a obtenção de avaliações de desempenho satisfatórias, requereu administrativamente, em 26 de março de 2022, a concessão de sua promoção por escolaridade adicional. Aduziu que o pleito foi indeferido pela Administração Pública sob o argumento de que não cumpria os requisitos temporais previstos no Decreto Estadual nº 44.334/2006 (conclusão do curso após a data limite), bem como pelo fato de o diploma já ser utilizado para o cálculo da GEDAMA. Requereu, em sede de tutela de evidência, a concessão imediata da promoção e, no mérito, a declaração de seu direito de ser promovido por escolaridade adicional a partir do requerimento administrativo, com o consequente reposicionamento funcional e a condenação do réu ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas. Atribuiu à causa o valor de R$ 5.701,29 e instruiu a inicial com os documentos de ID 9607663519 e seguintes. O feito foi suspenso por este Juízo (ID XXX.XXX.XXX-XX) em virtude da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.16.049047-0/001 perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Após o trânsito em julgado do referido incidente, o processo teve seu curso retomado. O Estado de Minas Gerais apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No tocante à prejudicial, arguiu a ocorrência de prescrição do fundo de direito ou, subsidiariamente, a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. No mérito, defendeu a ausência de autoaplicabilidade da Lei Estadual nº 15.461/2005 e a validade dos demais requisitos previstos no decreto regulamentar, sustentando que a promoção depende de prévia aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças (COF/COFIN), cuja análise cabe exclusivamente à Administração, sob pena de ofensa à separação dos Poderes. Alegou, ainda, a impossibilidade de cumulação do título com a gratificação GEDAMA, a necessidade de os cursos serem ministrados por Escolas de Governo e a inexistência de dotação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.