Processo 5010413-44.2025.8.13.0625

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010413-44.2025.8.13.0625
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5010413-44.2025.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LAZARA ANA DOS SANTOS PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO C6 S/A CPF: 31.872.495/0001-72 SENTENÇA Vistos etc. Lázara Ana dos Santos PEREIRA, devidamente qualificada nos autos, propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência em face do BANCO C6 S.A. (Banco C6 Sociedade Anônima) (ID XXX.XXX.XXX-XX). A autora alega, em apertada síntese, ser pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ter sido surpreendida com descontos mensais no valor de R$ 37,30 (trinta e sete reais e trinta centavos) em seu benefício previdenciário de pensão por morte (ID XXX.XXX.XXX-XX), referentes a um contrato de empréstimo consignado de número XXX.XXX.XXX-XX que afirma peremptoriamente não ter celebrado (ID XXX.XXX.XXX-XX). Por tais razões, requereu a declaração de nulidade do negócio, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e condenação em indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (ID XXX.XXX.XXX-XX). O provimento de tutela de urgência foi deferido por este juízo no ID XXX.XXX.XXX-XX para determinar a suspensão imediata das cobranças sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento (ID XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citado, o réu ofertou contestação tempestiva sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo preliminar de carência de ação por ausência de pretensão resistida e impugnando o pedido de justiça gratuita (ID XXX.XXX.XXX-XX). No mérito, sustentou a regularidade da contratação, realizada por meio de biometria facial, prova de vida e confirmação de coordenadas geográficas e endereço de IP (Protocolo de Internet), culminando no repasse integral de valores para conta de mesma titularidade da consumidora (ID XXX.XXX.XXX-XX). A tentativa de conciliação restou infrutífera na audiência realizada perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) em 29 de janeiro de 2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). O processo foi saneado sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que se rejeitaram as preliminares e fixou-se a distribuição diversa do ônus probatório pela inversão do ônus da prova em favor da consumidora idosa (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas as partes para especificação de novas provas, o réu manifestou-se pelo julgamento antecipado do mérito no ID XXX.XXX.XXX-XX, ao passo que a parte autora quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado conforme certidão de decurso sob o ID XXX.XXX.XXX-XX. Vindo os autos conclusos (ID XXX.XXX.XXX-XX), passo à apreciação da matéria de mérito. A controvérsia cinge-se em analisar a existência e validade do contrato de mútuo consignado e a licitude dos descontos correlatos operados em folha previdenciária. Em que pese à hipossuficiência técnica da autora enquanto consumidora idosa e vulnerável, a instrução probatória revela de forma incontestável a higidez da manifestação de vontade expressada na contratação digital da Cédula de Crédito Bancário número XXX.XXX.XXX-XX (ID XXX.XXX.XXX-XX). A instituição financeira ré coligiu aos autos o dossiê…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados