Processo 5010420-74.2020.8.21.0015

TJRS • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5010420-74.2020.8.21.0015
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010420-74.2020.8.21.0015/RS EXECUTADO : LUIZ ROGÉRIO RIBEIRO NARDES ADVOGADO(A) : MARCELO TABELLA ROTEL (OAB RS070912) EXECUTADO : PAPEIS RIOGRANDENSE - DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CARDOSO DA CUNHA (OAB RS030998) EXECUTADO : JORGE PEREIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : ROSAYNE MARTINS VIEIRA (OAB GO065645) ADVOGADO(A) : LAINI NEVES XAVIER (OAB GO066022) DESPACHO/DECISÃO Registre-se, inicialmente, que, segundo a Resolução 584/2024-CNJ, as ordens judiciais de pesquisa de dados só podem ser efetuadas por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, constantes de portaria daquele órgão correicional. E, conforme a Portaria nº 393/2024, expedida pela Presidência do CNJ, o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB não se encontra ali elencado.  Acrescente-se que a indisponibilidade de bens de que trata o art. 185-A do Código Tributário Nacional, operacionalizada por meio do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, é medida excepcional, que se viabiliza apenas quando esgotadas todas as possibilidades de penhora pelos meios ordinários. Confira-se, a propósito, a orientação do STJ:   AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO . INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Esta Corte Superior possui entendimento firmado no sentido de ser possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de forma subsidiária,  após o esgotamento das medidas ordinárias, e sempre sob o crivo do contraditório  (AgInt no AREsp n. 1.896.942/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.) 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.121.008/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)   RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. CNIB. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA. SUBSIDIARIEDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/1º/2023 e concluso ao gabinete em 3/5/2024. 2. O propósito recursal consiste em decidir se é cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execução de título extrajudicial ajuizada por particular. 3. O art. 185-A do Código Tributário Nacional estabelece que "na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos". 4. Com fundamento nos art. 185-A do CTN e art. 30, III, da Lei 8.935/94, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) com a finalidade de receber e divulgar, aos usuários do sistema, as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto (Provimento 39/2014). 5. A partir da declaração de constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.941/DF, DJe 9/2/2023), bem como com amparo no princípio da efetividade da jurisdição (arts. 4º e 6º do CPC), as Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte têm decidido pela possibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) nas demandas cíveis, de maneira subsidiária, isto é,  desde que exauridos os meios executivos típicos , nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados