Processo 5010424-31.2024.8.21.2001
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 5010424-31.2024.8.21.2001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador JORGE LUIS DALL AGNOL APELADO : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, na qual a parte autora sustenta a abusividade dos juros remuneratórios pactuados acima da taxa média de mercado e requer a limitação dos encargos, a descaracterização da mora e a restituição em dobro dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar da apelada de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) preliminar da apelante de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil; (iii) abusividade dos juros remuneratórios contratados acima da taxa média de mercado; (iv) cabimento da restituição em dobro dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois o recurso impugna os fundamentos da sentença recorrida, atendendo aos requisitos do art. 1.010 do CPC. 2. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois a prova pericial não era necessária à solução da controvérsia, sendo suficientes os elementos já constantes dos autos, nos termos do art. 370, p.u., do CPC. 3. Os juros remuneratórios são abusivos quando a taxa contratada supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mesmo período, sem que a instituição financeira demonstre critérios objetivos de risco que justifiquem a discrepância, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC e da tese fixada no REsp n. 1.061.530/RS. 4. A abusividade dos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP. 5. A restituição dos valores pagos a maior deve ser realizada na forma simples, pois a revisão de pactuação abusiva, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a aplicação da penalidade prevista no art. 42, p.u., do CDC. IV. DISPOSITIVO: Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por IRMA TERESINHA FEIJO PADILHA em face da sentença que, nos autos da ação revisional ajuizada contra BANCO DO BRASIL S/A , julgou improcedentes os pedidos, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 48, SENT1 ): Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba por ser beneficiária da AJG. Nas suas razões ( evento 54, APELAÇÃO1 ), alega preliminar de cerceamento de defesa diante do indeferimento da prova pericial contábil. No mérito, sustenta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a…
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