Processo 5010427-87.2024.8.13.0261

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010427-87.2024.8.13.0261
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5010427-87.2024.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO SAO FRANCISCO LTDA CPF: 41.805.003/0001-80 RÉU: ANA CLAUDIA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ALTO SÃO FRANCISCO LTDA. – SICOOB CREDIALTO ajuizou ação de cobrança em face de ANA CLÁUDIA DOS SANTOS, alegando que as partes celebraram a Cédula de Crédito Bancário nº 199311, garantida pela alienação fiduciária do veículo Volkswagen Fox 1.6, ano/modelo 2004, placa HBL-3534. Sustentou que a ré, embora permanecesse na posse direta do automóvel, deixou de efetuar o pagamento do IPVA incidente sobre o bem, relativo aos exercícios de 2020 a 2024. Afirmou que, em razão da propriedade fiduciária e da possibilidade de cobrança do tributo pelo Estado de Minas Gerais, foi compelida a quitar a quantia de R$ 4.386,27, em 17/07/2024, para evitar protesto, negativação e eventual execução fiscal. Alegou que o instrumento contratual atribuiu à devedora as despesas relacionadas à segurança, regularização e conservação dos direitos creditórios decorrentes da cédula, além de autorizar o débito dos respectivos valores em conta-corrente. Requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 4.560,24. (ID XXX.XXX.XXX-XX) A ré apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, onde não impugnou a celebração do contrato nem o pagamento de R$ 4.386,27 pela autora, mas sustentou que o simples recolhimento do tributo não gera automaticamente direito regressivo. Argumentou que a responsabilidade tributária perante o Estado não se confunde com a existência de obrigação civil de ressarcimento e que o contrato não contém cláusula expressa e inequívoca impondo o reembolso integral. Invocou, ainda, os fundamentos do Tema 1.153 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais a propriedade fiduciária possui finalidade de garantia e não atribui ao credor fiduciário a utilização econômica do veículo. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos. Réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas para especificarem provas, ambas as partes informaram não possuir outras provas a produzir e requereram o julgamento antecipado do mérito (ID’s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a controvérsia é predominantemente jurídica e os fatos relevantes encontram-se demonstrados por prova documental. As próprias partes dispensaram a produção de outras provas. Não há questões processuais pendentes de apreciação. A relação processual foi regularmente constituída, a defesa foi apresentada tempestivamente e estão presentes os pressupostos processuais e as condições necessárias ao exame do mérito. A controvérsia consiste em definir se o pagamento do IPVA pela autora, credora fiduciária, confere-lhe direito ao ressarcimento contra a ré, devedora fiduciante e possuidora direta do veículo, e, em caso positivo, qual é o valor exigível. A existência da relação contratual, a identificação do veículo e o pagamento de R$ 4.386,27 não foram objeto de impugnação específica. A guia de arrecadação demonstra que o montante se refere ao IPVA, multa e juros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados