Processo 5010429-90.2025.8.24.0075
TJSC • Usucapião
Partes do processo (1)
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Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 5010429-90.2025.8.24.0075/SC AUTOR : LUISY DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de integral cumprimento aos comandos constantes na decisão de evento 5, pela derradeira oportunidade, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE a petição inicial, nos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - responder cada um dos itens abaixo indicados, na mesma ordem de numeração e preposição: a) o valor atribuído ao imóvel usucapiendo, que deve corresponder ao valor venal relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) ou do imposto territorial rural (ITR) incidente ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado; b) indicar se os imóveis confinantes são registrados e o número das respectivas matrículas; c) a relação dos proprietários registrais do imóvel usucapiendo e respectivos cônjuges, com a devida qualificação e endereço para citação, em caso de imóvel registrado; II - juntar aos autos: a) cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo, conforme indicado na petição de evento 9 , e dos imóveis confrontantes, em caso de imóveis registrados ; b) planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional, nos quais conste expressamente se os imóveis confrontantes são registrados ou trata-se apenas de área de posse. c) certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: c.1) do(a) proprietário(a) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; c.2) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião; Link de orientações para solicitação de certidões na Justiça Estadual: https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes Link para solicitação de certidões na Justiça Estadual: https://certidoes.tjsc.jus.br/ Link para solicitação de certidões na Justiça Federal: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php?&seq=135|230|167 III – na hipótese de falecimento de algum proprietário registral e/ou respectivo cônjuge, assim como de algum proprietário registral e/ou ocupantes a qualquer título dos imóveis confinantes e/ou respectivos cônjuges, deverá a parte autora promover a habilitação processual do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, observado o seguinte : a) no caso de ausência de abertura do inventário, deve(m) ser habilitado(s) o(s) espólio(s), que será(ão) citado(s) na pessoa do administrador provisório da herança , observada a ordem prevista no art. 1.797 1 do Código Civil; b) no caso de inventário aberto, mas não encerrado, deve(m) ser habilitado(s) o(s) espólio(s), que será(ão) citado(s) na pessoa do inventariante ; c) no caso de abertura e encerramento do inventário, ou de o(a) falecido(a) não ter deixado bens, necessariamente devem ser habilitados e citados todos os herdeiros; Em qualquer caso,…
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