Processo 5010429-90.2025.8.24.0075

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5010429-90.2025.8.24.0075
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5010429-90.2025.8.24.0075/SC AUTOR : LUISY DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de integral cumprimento aos comandos constantes na decisão de evento 5, pela derradeira oportunidade, INTIME-SE  a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo,  EMENDE  a petição inicial, nos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - responder cada um dos itens abaixo indicados, na mesma ordem de numeração e preposição:  a) o valor atribuído ao imóvel usucapiendo, que deve corresponder ao valor venal relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU)  ou do imposto territorial rural (ITR) incidente ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado;  b) indicar se os imóveis confinantes são registrados e o número das respectivas matrículas;  c) a relação dos proprietários registrais do imóvel usucapiendo e respectivos cônjuges, com a devida qualificação e endereço para citação, em caso de imóvel registrado;   II - juntar aos autos:  a) cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo, conforme indicado na petição de evento 9 , e dos imóveis confrontantes, em caso de imóveis registrados ;  b) planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional,  nos quais conste  expressamente  se os imóveis confrontantes são registrados ou trata-se apenas de área de posse. c) certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:  c.1) do(a) proprietário(a) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;  c.2) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;  Link de orientações para solicitação de certidões na Justiça Estadual:  https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes Link para solicitação de certidões na Justiça Estadual:  https://certidoes.tjsc.jus.br/ Link para solicitação de certidões na Justiça Federal:  https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php?&seq=135|230|167 III –  na hipótese de falecimento de algum proprietário registral e/ou respectivo cônjuge, assim como de algum proprietário registral e/ou ocupantes a qualquer título dos imóveis confinantes e/ou respectivos cônjuges, deverá a parte autora promover a habilitação processual do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros,  observado o seguinte : a) no caso de ausência de abertura do inventário, deve(m) ser habilitado(s) o(s) espólio(s),  que será(ão) citado(s) na pessoa do administrador provisório da herança , observada a ordem prevista no art. 1.797 1 do Código Civil; b) no caso de inventário aberto, mas não encerrado, deve(m) ser habilitado(s) o(s) espólio(s),  que será(ão) citado(s) na pessoa do inventariante ; c) no caso de abertura e encerramento do inventário, ou de o(a) falecido(a) não ter deixado bens, necessariamente devem ser  habilitados e citados todos os herdeiros; Em qualquer caso,…

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