Processo 5010436-27.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5010436-27.2026.4.02.0000/RJ AGRAVADO : WITHAKER PAULA MOTTA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ALVES INACIO (OAB RJ166596) ADVOGADO(A) : GUILHERME WERLICK RIBEIRO (OAB RJ262946) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipaçãoda tutela, interposto pela UNIÃO em face de decisão interlocutória, proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, que, no bojo de cumprimento de sentença n. 5005010-82.2025.4.02.5104, indeferiu o pedido de dilação de prazo para manifestação sobre os cálculos e determinou o prosseguimento da execução. A agravante sustenta, em síntese, que o excesso de execução é matéria de ordem pública, vinculada à indisponibilidade do interesse público e à proteção do erário, podendo ser conhecida a qualquer tempo. Alega que a dilação de prazo encontra amparo no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, sendo necessária para que a Receita Federal conclua a análise técnica dos valores. Como fumus boni iuris , aponta a necessidade de fiel observância à coisa julgada e a vedação ao enriquecimento sem causa do exequente. Quanto ao periculum in mora , argumenta que a manutenção da decisão agravada acarretará a expedição de requisição de pagamento em valor superior ao efetivamente devido, gerando lesão grave e de difícil reparação aos cofres públicos. Requer a concessão de efeito suspensivo para obstar o levantamento de valores e, ao final, o provimento do recurso para reconhecer o excesso ou remeter os autos à Contadoria. A decisão agravada (evento 63) indeferiu o requerimento de dilação de prazo formulado pela UNIÃO. O magistrado de origem fundamentou que o prazo de 30 dias previsto no art. 535 do CPC possui natureza preclusiva, devendo a executada declarar de imediato o valor que entende correto sob pena de não conhecimento da arguição de excesso, conforme o parágrafo 2º do referido dispositivo. Para adequada compreensão da controvérsia devolvida neste agravo, cumpre registrar que, na origem, WITHAKER PAULA MOTTA , ora agravado, ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito. O pedido visava o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria por ser portador de neoplasia maligna, com a restituição dos valores retidos desde o diagnóstico. A sentença julgou os pedidos procedentes, transitando em julgado, o que deu início à fase de execução ora impugnada. É o relatório. Decido. DECISÃO 2.1. Admissibilidade Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento e passo à apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo/tutela recursal. Nos termos do art. 1.019, I, c/c o art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, a concessão da tutela recursal exige a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Passo à análise. 2.2. Síntese do pedido recursal A UNIÃO objetiva a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para suspender a decisão que homologou os cálculos do exequente. Fundamenta sua pretensão na natureza de ordem pública do excesso de execução e na impossibilidade de aplicação dos efeitos da revelia à Fazenda Pública. Reitera a existência de risco de lesão grave ao erário pelo pagamento de valor que entende excessivo, alegando fumaça do bom direito na prerrogativa judicial de dilatar prazos para garantir a exatidão da execução. 2.3. Síntese da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.