Processo 5010445-27.2020.8.24.0008
TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5010445-27.2020.8.24.0008/SC AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU : MAICON EDUARDO BERNARDINO PAULO ADVOGADO(A) : ARTHUR HERMAN CALABRIA LUNDGREN DE ALBUQUERQUE (DPE) INTERESSADO : POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310098489663 JUIZ DO PROCESSO : Marina Fuxreiter De Menezes - Juiz(a) de Direito Intimando: MAICON EDUARDO BERNARDINO PAULO , CPF 108.***.***-58, atualmente em lugar incerto ou não sabido. Prazo do Edita l: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido feito na denúncia , a fim de condenar MAICON EDUARDO BERNARDINO PAULO , já qualificado nos autos, à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal. Concedo ao réu a gratuidade da justiça, ante a hipossuficiência constatada, a qual se presume em razão de ter sido representado por defensor nomeado. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, conforme fundamentação. Fixo o valor mínimo para reparação em favor da vítima em R$ 100,00 (cem reais). Comunique-se a vítima, nos termos do art. 201, § 3º, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo o réu por edital, por se tratar de réu revel. Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as providências, quais sejam: a) lançamento do nome do réu no rol dos culpados; b) recolhimento das penas pecuniárias (CP, arts. 50 e seguintes e CPP art. 686); c) comunicação à Corregedoria Geral de Justiça e à Justiça Eleitoral; d) formação do Processo de Execução Penal PEC definitivo; e) outras providências peculiares ao caso, se necessárias; arquivem-se." Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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