Processo 5010451-84.2026.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5010451-84.2026.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5010451-84.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Juscenildo da Silva Matos RochaAdvogado(a):Deborah Raquel Silva Para (OAB: Ac003333)Executado:Prover Promocao de Vendas Instituicao de Pagamento LtdaAdvogado(a):Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: Ac006311)Executado:Banco Master S/A - Em Liquidacao ExtrajudicialAdvogado(a):Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: Ac006311)   DECISÃO Compulsando os autos, tem-se que a decisão constante no evento 26 assinalou prazo para que a parte autora indicasse se possui interesse na expedição de certidão de crédito para fins de habilitação junto a liquidação do Banco Master ou se pretendia seguir a execução em face da Prover.  Em que pese devidamente intimado, o autor deixou transcorrer o prazo sem manifestação (evento 30).  No entanto, em uma análise detida da petição constante no evento 24, a qual fora apreciada por meio da decisão de evento 26, é possível verificar que o requerente já havia delimitado que o pedido de constrição judicial por meio do SISBAJUD ocorresse tão somente em face da ré Prover, razão pela qual tem-se por atendida a determinação judicial relativa a forma como o autor pretendia dar prosseguimento ao feito.  Portanto, considerando que este juízo já havia determinado todos os passos relativos ao prosseguimento do cumprimento de sentença (evento 8), determino à secretaria que proceda com a realização de diligências junto ao SISBAJUD, em face da ré Prover Avancard, com intuito de obter a satisfação do crédito executado.  Cumprida a determinação judicial, promova-se o andamento da demanda por meio dos atos de praxe do procedimento de cumprimento de sentença.  Intimem-se. Cumpra-se.

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