Processo 5010454-82.2026.8.21.0033
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010454-82.2026.8.21.0033/RS EXEQUENTE : UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recolhidas as custas iniciais, recebo a petição inicial. Visando a celeridade processual e o não estabelecimento de onerosidade excessiva à parte exequente, cite-se a parte executada, por carta AR, para que satisfaça, em 3 (três) dias, a contar da citação, na forma do art. 829, caput, CPC/15, o débito exequendo, acrescido de honorários de 10% sobre o valor da dívida, conforme o art. 827, CPC/15. No caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Desde já a parte executada vai intimada de que deverá indicar bens à penhora, possibilitando a execução na forma menos onerosa, bem como para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze dias), contados da data da juntada aos autos da carta AR de citação, em conformidade com os arts. 914 e 915, ambos do CPC/15. Registre-se que, no prazo dos embargos, sendo reconhecida a dívida, e desde que comprovado o depósito de 30% do valor atualizado do débito, acrescido das custas e honorários, o executado poderá optar, o que ora lhe faculto, por requerer o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, ficando ciente de que, nesta hipótese, tal opção importará renúncia ao direito de opor embargos, e que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará o vencimento antecipado das demais, e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, nos termos do art. 916, §5º, CPC/15. Havendo pedido de parcelamento, intime-se o exequente, através de seu procurador, pelo prazo de 5 dias, voltando os autos conclusos para decisão, ficando o devedor ciente de que, enquanto não houver decisão, deverá prosseguir nos depósitos. Não ocorrendo as hipóteses acima, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida. Intimação eletrônica. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições, contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.