Processo 5010455-98.2023.8.08.0012

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5010455-98.2023.8.08.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5010455-98.2023.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: JAIR JOSE FRANCA MOREIRA Endereço: Rua São José, 73, 99652-2125, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-455 Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE ARAUJO DA SILVA - ES35590 EXECUTADO(A) Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, 3o Andar, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Bloco A, Vila Olímpia (Nova Conceição), SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado do(a) INTERESSADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JAIR JOSE FRANCA MOREIRA em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. No Id. 95523042, a parte executada comprova o depósito de R$ 9.618,11, relativo ao cumprimento da obrigação imposta na sentença de Id. 61119022, mantida em sede recursal (Id. 90466172), com trânsito em julgado certificado no Id. 90466177. Pelo exposto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Informados os dados bancários no Id. 95539708, EXPEÇA-SE ALVARÁ para transferência eletrônica em favor da parte exequente, JAIR JOSE FRANCA MOREIRA, podendo o fazê-lo em nome de seu(ua) advogado(a), caso requeira e possua poderes para tanto. Em relação ao valor bloqueado e transferido para conta judicial (Id. 95059754), intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, informar dados bancários. Apresentado os dados, expeça-se alvará, do valor indicado no id. 95059754, em favor da parte executada Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, 29 de abril de 2026 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual

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