Processo 5010471-19.2026.4.02.5001
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010471-19.2026.4.02.5001/ES IMPETRANTE : REFORMADORA UNICAP ES LTDA ADVOGADO(A) : JOHN ENDER ALVES DE OLIVEIRA (OAB DF073747) ADVOGADO(A) : EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (OAB DF029370) ADVOGADO(A) : LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (OAB DF037069) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CONDE DE ALMEIDA (OAB DF072797) DESPACHO/DECISÃO Do Juízo 100% digital Verifica-se que não houve adesão ao Juízo 100% digital (Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça), conforme análise da capa do processo. O Juízo 100% Digital é medida de alta eficiência, que vem contribuindo para a celeridade dos atos judiciais, em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CR/88) e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CR/88). Além disso, proporciona às partes, procuradores e aos advogados, exemplificativamente, mas não somente, atendimento virtual por aplicativos de mensagens, por telefone e via balcão virtual, dentre outros, e evita, também, deslocamento desnecessários à sede do Juízo, inclusive quanto a partes e testemunhas em situações pessoais que o dificultem. Assim, a parte deverá se manifestar sobre essa possibilidade e o patrono deverá informar seus celulares e e-mails, com vistas a viabilizar às providências necessárias a tanto. Intimem-se, portanto, as partes para a manifestação sobre o tema, sendo a parte autora na sua próxima manifestação nos autos e a parte ré/órgão de representação em resposta. Ficam cientificadas da hipótese de aceitação tácita, na forma do § 4º, do art. 3º da supracitada Resolução. § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021). Decorrido o prazo sem expressa manifestação, à Secretaria para reiterar. Na hipótese de novo decurso in albis, à Secretaria para alteração na capa do presente feito, marcando a adesão do Juízo 100% Digital, na modalidade tácita. Possibilidade de prevenção Considerando a possível prevenção indicada pelo Sistema Eproc, fica o demandado cientificado de que deverá, na primeira oportunidade que tiver de se manifestar nos autos, alegar a existência de litispendência, coisa julgada, juízo prevento ou conexão, na forma do art. 6º do CPC. Prevento 001: 5010467-79.2026.4.02.5001 Confirma Prevenção Vara: ESVIT02S Classe: 000126 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Sim Não Competência: Tributária Autuação: 16/04/2026 17:46:35 Situação: MOVIMENTO Assunto: Cofins, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO Petição Inicial: 16/04/2026 17:46:35 INIC1 Partes: Autor(es): - REFORMADORA UNICAP ES LTDA CNPJ: 46.785.467/0001-95 Outro(s): - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Outro(s): - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Prevento 002: 5010469-49.2026.4.02.5001 Confirma Prevenção Vara: ESVIT02F Classe: 000126 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Sim Não Competência: Tributária Autuação: 16/04/2026 17:54:40 Situação: MOVIMENTO Assunto: Contribuição sobre a folha de salários, Contribuições Previdenciárias, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO Petição Inicial: 16/04/2026 17:54:40 INIC1 Partes: Autor(es): - REFORMADORA UNICAP ES LTDA CNPJ: 46.785.467/0001-95 Outro(s): - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Outro(s): - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Prevento 003: …
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