Processo 5010480-46.2026.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5010480-46.2026.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 7ª Turma Especializada
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5010480-46.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : NATURAPACK GRAFICA E EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ PEREIRA VILLELA (OAB RJ134606) AGRAVANTE : HELTON MOUZINHO MARQUES ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ PEREIRA VILLELA (OAB RJ134606) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  agravo de instrumento , com pedido de efeito suspensivo, interposto por NATURAPACK GRAFICA E EMBALAGENS LTDA e HELTON MOUZINHO MARQUES , da  decisão   proferida pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos de ação pelo procedimento comum nº  5009312-15.2025.4.02.5118 , ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que reconheceu o litisconsórcio passivo necessário em relação à LOCPAR LOCAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica que comprou diretamente do banco o imóvel na Estrada Vereador Oscar Dias Oliveira, nº 93, quadra 06, lote 09, Vila São Sebastião, Duque de Caxias, matrícula nº 21970. Sustentam a irregularidade na representação da LOCPAR LOCAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e a desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.   É o relatório. Decido.   Conheço o agravo de instrumento, porque os seus requisitos e pressupostos de admissibilidade estão presentes.  Nos termos do art. 300 e 1.019, I, ambos do CPC, o relator poderá conceder a antecipação da tutela pretendida ou atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na origem, a NATURAPACK GRAFICA E EMBALAGENS LTDA e  HELTON MOUZINHO MARQUES  protocolizaram ação de impugnação à arrematação de imóvel em leilão. A mutuária financiou o imóvel, de matrícula nº 21970, contudo deixou de pagar as parcelas do contrato, de modo que ocorreu a expropriação extrajudicial.   I - DA REGULARIDADE PROCESSUAL Os agravantes alegam que há irregularidade na representação da LOCPAR LOCAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, uma vez que a empresa não apresentou procuração. Contudo, a NATURAPACK GRAFICA E EMBALAGENS LTDA deixou de alegar o vício na primeira oportunidade possível ( evento 46, PET1 ). Assim, o juiz singular não proferiu decisão sobre essa questão, de modo que a alegação no agravo de instrumento importa em inovação recursal, de acordo com art. 77, VI, do CPC:   "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso."   Além disso, a irregularidade decorrente da falta de procuração não conduz ao desentranhamento da petição ou ao não conhecimento do pedido para LOCPAR LOCAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA integrar a lide. Trata-se de mero vício sanável. O juiz deve intimar a parte interessada para regularizar a representação, nos termos do art. 76 do CPC, e isso ainda não ocorreu:   "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício."   Desse modo, rejeito a preliminar.   II - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO   Na inicial, os autores pediram a suspensão da arrematação imóvel e o bloqueio da transferência no registro de imóveis ( evento 1, INIC1, fl. 19 ): "B) CASO V. EX A . ENTENDA QUE NÃO DEVE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA, JULGAR PROCEDENTE OS PEDIDOS DESTES IMPUGNANTES, DETERMINANDO A SUSPENÇÃO DOS EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados