Processo 5010483-49.2017.8.21.0001
TJRS • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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Apelação/Remessa Necessária Nº 5010483-49.2017.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Águas Públicas RELATOR : Desembargador LEONEL PIRES OHLWEILER APELANTE : TORBEL ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS037861) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. LUCROS CESSANTES. CONCAUSAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas por empresa de estacionamento e pelo Município de Porto Alegre contra sentença que condenou o ente municipal ao pagamento de indenização por lucros cessantes devido ao fechamento de via pública e alagamentos. A sentença determinou a apuração do valor em liquidação, considerando fatores como a marginalização da região e a pandemia de Covid-19. A empresa apelou requerendo assistência judiciária gratuita e revisão da sucumbência. O Município apelou alegando ausência de ilicitude e nexo causal, além de concausas como a "Cracolândia" e a pandemia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de inovação recursal pelo Município ao alegar concausas; (ii) mérito quanto à responsabilidade civil do Estado por omissão e nexo causal; (iii) distribuição dos ônus sucumbenciais entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de inovação recursal é rejeitada, pois as concausas foram mencionadas durante a instrução e a pandemia é fato notório e superveniente. 2. A responsabilidade civil do Estado por omissão é objetiva, bastando a comprovação da omissão, do dano e do nexo causal. A prova pericial e testemunhal demonstrou falhas na obra pública que causaram alagamentos, configurando o dever de indenizar. 3. A alegação de concausas pelo Município não afasta a responsabilidade, mas será considerada na liquidação para apurar o quantum debeatur, já previsto na sentença. 4. A distribuição dos ônus sucumbenciais é proporcional ao decaimento das partes. A autora não obteve condenação líquida, mas apenas o direito à apuração futura, configurando sucumbência recíproca. 5. Em remessa necessária, a sentença é confirmada, pois está em harmonia com as provas e o ordenamento jurídico. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso da empresa desprovido. Recurso do Município desprovido. Sentença confirmada em remessa necessária. _____________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CC/2002, art. 43; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 495740 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 15.04.2008; TJRS, Apelação Cível, Nº 50060081620188210001, Rel. Mauro Caum Gonçalves, j. 18-06-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recursos de apelação interpostos por TORBEL ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS LTDA. (evento 93) e pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (evento 97), em face da sentença (evento 84) que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o ente municipal ao pagamento de indenização por lucros cessantes, nos seguintes termos: "Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Torbel Estacionamento de Veículos Ltda. contra o Município de Porto Alegre, para o fim de condenar o réu ao pagamento de indenização por lucros cessantes em favor do demandante, a ser fixada em arbitramento de sentença, considerado o período de fechamento total da via em que localizado o estacionamento (dezembro de…
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