Processo 5010493-16.2022.8.24.0040
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5010493-16.2022.8.24.0040/SC APELADO : JUCELIA DA SILVA MATTOS (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO Município de Pescaria Brava ajuizou "ação de execução fiscal" contra Jucélia da Silva Mattos , objetivando a cobrança do crédito tributário inscrito em certidões de dívida ativa. Firmou-se decisório pela extinção da execucional, nos termos consecutivos (Evento 82, 1G): (...) Ante o exposto, RECONHEÇO A NULIDADE das Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 26 da Lei 6.830/1980. Levantem-se eventuais penhoras, restrições e/ou bloqueios judiciais oriundos do presente feito. Sem custas e honorários, inclusive aquele que por ventura fixados na inicial ou no curso do processo para o pronto pagamento do débito. Ascendeu inconformismo do ente federado, pautado nos seguintes requerimentos (Evento 85, 1G): (...) Diante de todos os fundamentos fáticos e jurídicos exaustivamente expostos, que demonstram a plena validade das Certidões de Dívida Ativa e a inaplicabilidade do Tema 1.350 do STJ à hipótese dos autos, o Município de Pescaria Brava requer que este Egrégio Tribunal de Justiça conheça e dê integral PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelação requerendo: A) O conhecimento do presente Recurso de Apelação, visto que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, com o seu integral provimento; B) a reforma TOTAL da r. sentença de Evento 82, para afastar a declaração de nulidade das CDAs nº 4531 e 6428 e, por consequência, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento da Ação de Execução Fiscal em seus ulteriores termos; C) sucessivamente, caso este Tribunal entenda que os títulos executivos carecem de maior detalhamento, requer a anulação da sentença para que seja reaberto o prazo legal ao Município, possibilitando a emenda ou substituição das CDAs, nos termos do artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/1980; D) a inversão do ônus da sucumbência, com a condenação do Apelado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, a serem fixados nos termos do artigo 85, § 3º, do CPC. Nos termos da Súmula n. 189 do Superior Tribunal de Justiça, revelou-se "desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais" e nos respectivos instrumentos de defesa incidental. É a síntese do essencial. Multifárias demandas de direito tributário possuem o condão de serem solucionadas, perante os tribunais pátrios, à luz da sistemática de paradigmas vinculantes. A praxe já era corriqueira ao tempo do CPC de 1973, como estampado pelos arts. 543-B e 543-C. Na vigência atual da Lei n. 13.105/15, acodem adjacentes instrumentos de solução dos conflitos: IRDR, IAC, temas representativos de controvérsia, súmulas, etc. O gargalo da litigiosidade inerente às demandas tributárias é tópico do maior número de teses a serem descortinadas pelos tribunais pátrios. Nossa Corte retrata tal volume, subsistindo, por enquanto, ao menos 28 temas de índole tributária afetados com determinação de suspensão dos processos, aguardando justamente exaurimento para destrancar as mais variadas reivindicações (segundo dados do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC, disponíveis em https://www.tjsc.jus.br/web/nucleo-de-gerenciamento-de-precedentes-e-acoes-coletivas >, acesso nesta data). O caminho viável para fazer…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.