Processo 5010500-58.2022.8.13.0672

TJMG • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5010500-58.2022.8.13.0672
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5010500-58.2022.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ARMINDA DA SILVA DANTAS MARTINS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: NELSON DE MELO DANTAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por NELSON DE MELO DANTAS, falecido em 03 de abril de 2021, casado com CARMEM DA SILVA DANTAS sob o regime de comunhão universal de bens desde 07/12/1961. O falecido não deixou testamento e deixou dois filhos maiores: Arminda da Silva Dantas Martins e Nelson de Mello Dantas Filho (ID 9477535706). A petição inicial foi instruída com os documentos de praxe, incluindo certidão de óbito, certidão de casamento, certidão do imóvel e termo de renúncia à meação assinado pela viúva Carmem da Silva Dantas (Doc. 06, ID 9477593555). O único bem a inventariar é o Lote de terreno nº 13 da quadra 02, medindo 360,00m², situado no Bairro Itaipu, em Sete Lagoas/MG. Em ID 9530867268, foi nomeada ARMINDA DA SILVA DANTAS MARTINS como inventariante, determinando o cumprimento das providências do art. 620 do CPC. O termo de compromisso foi assinado em 05/07/2022 (ID 9540136192). Ao longo da instrução, vieram aos autos: certidão da CENSEC atestando a inexistência de testamento (ID 9753858379), certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome do falecido (IDs 9753878402, 9753880304, 9753880651), guias de pagamento do ITCD causa mortis no valor de R$ 13.526,04 (ID 9759033267), ITCD doação referente à renúncia da meação no valor de R$ 6.625,00 (ID 9759029223) e certidão de pagamento/desoneração do ITCD (ID 9817481353). Em 11/08/2023, o juízo expediu termo de renúncia para assinatura da viúva (ID 9886720807). Sobreveio, porém, petição da inventariante em 05/06/2024 informando que Carmem da Silva Dantas faleceu em 05/04/2023, antes de cumprir a intimação e assinar o termo judicial (ID XXX.XXX.XXX-XX). A certidão de óbito de Carmem foi juntada (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os herdeiros requereram que o termo de renúncia originalmente assinado (Doc. 06, ID 9477593555) fosse considerado apto a produzir efeitos, ou, subsidiariamente, que a partilha fosse homologada considerando a identidade de herdeiros entre o espólio de Nelson e o de Carmem. Informaram que o inventário de Carmem já foi aberto sob o nº 5024173-84.2023.8.13.0672, também perante este Juízo, tendo como únicos herdeiros os mesmos Arminda e Nelson Filho. Em 09/12/2025, a Secretaria certificou o cumprimento de todos os itens do despacho inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Ministério Público foi intimado e não se opôs ao regular processamento do feito (ID 9477655106). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Da regularidade formal do procedimento O procedimento observou as formalidades legais. A inventariante foi nomeada e prestou compromisso nos termos do art. 617, II, e art. 618 do Código de Processo Civil. As primeiras declarações foram prestadas, as certidões negativas foram juntadas, o ITCD foi recolhido e a certidão de pagamento/desoneração foi apresentada. Não há óbices fiscais, tributários ou registrais ao prosseguimento do feito. 2. Da renúncia à meação e do falecimento superveniente da meeira A viúva Carmem da Silva Dantas, casada com o falecido sob o…

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