Processo 5010508-83.2026.4.02.5118

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010508-83.2026.4.02.5118
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010508-83.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : MARINES BATISTA DA SILVA LINHARES ADVOGADO(A) : INGRID DE SOUZA RAPOSO (OAB RJ211430) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Informar  especificamente  quais são os vínculos e períodos que  não  foram reconhecidos pelo INSS , discriminando períodos comuns e especiais; 2 - Juntar comprovante de residência  atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias,  em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 3 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais,  atualizada (firmada em período não superior a 90 dias),  a qual  deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente ; 4 - Manifestar o  interesse na adoção do "Juízo 100% Digital ", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.  Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder  à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc. 5 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA  atualizada (firmada em período não superior a 90 dias),  a qual  deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos.  P.I.

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