Processo 5010508-83.2026.4.02.5118
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010508-83.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : MARINES BATISTA DA SILVA LINHARES ADVOGADO(A) : INGRID DE SOUZA RAPOSO (OAB RJ211430) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Informar especificamente quais são os vínculos e períodos que não foram reconhecidos pelo INSS , discriminando períodos comuns e especiais; 2 - Juntar comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 3 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente ; 4 - Manifestar o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital ", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc. 5 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I.
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