Processo 5010513-40.2024.8.08.0021
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5010513-40.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAISSA ADELINA DE CASTRO FERNANDES SILVA EXECUTADO: CAMILA DAYANE ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ILSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - ES35310 Citanda: CAMILA DAYANE ALVES Endereço: Rua Norberto Mayer, 219, Eldorado, CONTAGEM - MG - CEP: 32315-100 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Raissa Adelina de Castro Fernandes Silva em face de Camila Dayane Alves, na qual a parte exequente sustenta ser proprietária do apartamento nº 301 do Edifício Mugello, situado na Rua Palermo, nº 160, matriculado sob o nº 106746, afirmando que, ao decidir alienar referido bem, celebrou com a executada contrato particular de compra e venda imobiliária. Narra a exequente que as partes ajustaram a venda do imóvel pelo montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), tendo sido igualmente convencionada cláusula penal correspondente a 10% do valor do negócio em caso de desistência ou inadimplemento contratual. Aduz, ainda, que foi estipulado o dia 31/10/2024 como termo final para concretização do negócio e adimplemento das obrigações assumidas pela compradora. Prossegue afirmando que, vencida a obrigação, a executada deixou de efetuar o pagamento pactuado, sem apresentar qualquer justificativa, circunstância que ensejou diversas tentativas extrajudiciais de solução do impasse. Assevera que buscou reiteradamente contato com a parte adversa para composição amigável, porém sem êxito. Relata, ainda, que promoveu o protesto dos títulos representativos do crédito decorrente do contrato firmado, medida que igualmente se revelou infrutífera. Sustenta, em razão do inadimplemento, que passou a ostentar crédito líquido, certo e exigível no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), correspondente à cláusula penal contratual, acrescido dos consectários legais pertinentes. No tocante aos pedidos, requer a exequente, em síntese: a concessão de prazo para pagamento voluntário do débito, com posterior realização de penhora de bens suficientes à satisfação integral da obrigação em caso de inadimplemento; a intimação da executada para indicação de bens passíveis de constrição; o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça na hipótese de resistência injustificada; a realização de pesquisas patrimoniais e bloqueio de ativos financeiros por meio eletrônico; a efetivação de penhora sobre bens móveis e imóveis; a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação em registros públicos; a fixação de multa diária; a arbitragem de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor executado; e a aplicação de multa por eventual oposição de embargos manifestamente protelatórios. Requereu, ao final, a procedência da pretensão executiva, com a condenação da executada ao pagamento do débito, acrescido de custas processuais e demais cominações legais. É o relatório, em síntese. Decido. Em atenção ao disposto no art. 827 do Código de Processo Civil, fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Cite(m)-se CAMILA DAYANE ALVES, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento integral do débito exequendo, no valor de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.