Processo 5010514-71.2026.8.24.0033

TJSC • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5010514-71.2026.8.24.0033
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Cível Nº 5010514-71.2026.8.24.0033/SC REQUERENTE : FABRICIO JUNIOR SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LARA D AVILA DA SILVA PEREIRA (OAB SC069206) DESPACHO/DECISÃO 1. Há elementos que lançam dúvida sobre a viabilidade de concessão do benefício da Gratuidade Judiciária (GJ), de modo a ensejar que a parte postulante demonstre a sua insuficiência financeira, consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018. Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo, para as pessoas físicas: A concessão da gratuidade da Justiça exige parcimônia, cuidado e certeza por parte do julgador, uma vez que envolve o uso de dinheiro público, de  modo que deve ser reservada aos comprovadamente hipossuficientes. Pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5036213-37.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Felipe Schuch, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2024) Fica ressalvada eventual excepcionalidade adicional, que demonstre a efetiva impossibilidade de estar em juízo, considerando as peculiaridades da causa. Destaco que tal montante é superior à renda média do brasileiro divulgada pelo IBGE e, outrossim, segundo uma análise econômica, a fixação de regra geral em patamar superior cria indevido incentivo para o uso inconsequente da jurisdição por excessivo número de pessoas, as quais poderiam optar por externalizar os custos de seu risco para a integralidade da Sociedade. Não é ocioso destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. No ponto, saliento que "o Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte" (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1336820-SP. Relator: Paulo de Tarso Sanseverino. Brasília: 14 de outubro de 2014). Consequentemente, intime(m)-se o(s) postulante(s) do benefício para apresentação de indicativos da insuficiência financeira ( e.g. comprovantes de rendimentos, CTPS, folha de pagamento, última declaração de imposto de renda, extrato de benefício, balanço fiscal, certidão de inexistência de bens perante o Registro de Imóveis e o DETRAN, extratos de movimentações bancárias dos últimos 6 meses, comprovantes de despesas fixas, entre outros ), dentro do prazo de 15 dias, ou ainda, no mesmo prazo, a comprovação do recolhimento das custas processuais cabíveis, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição, se for o caso. 2. Verifica-se que a requerida GAV INVESTIMENTOS LTDA se encontra baixada, conforme informações do próprio eproc. Sabe-se que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, atraindo a atraindo a sucessão material e processual, mediante a aplicação, por analogia, da regra do art. 110, c/c o art. 313, §§ 1º e 2º do CPC, com a consequente suspensão do processo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados