Processo 5010515-98.2024.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5010515-98.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RHODE TANACA ASSUMPCAO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANA MEIRA LEAL - BA77735, THIAGO MEIRA NOVAES - ES28068 SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de ação de conhecimento sob o rito do procedimento comum cível proposta por Rhode Tanaca Assumpção em face do Estado do Espírito Santo, objetivando a anulação do ato de arbitramento tributário de base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, incidente sobre bens imóveis integrantes do espólio de Clyrio Assumpção Filho, com a consequente fixação do imposto com base em avaliações particulares e valores fiscais que entende adequados. Aduz a requerente, em síntese, ser viúva meeira e inventariante do falecido Clyrio Assumpção Filho, que veio a óbito na data de 25 de março de 2023. Relata que, ao processar o inventário extrajudicial perante o Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Vitória, a Secretaria de Estado da Fazenda, a SEFAZ-ES, promoveu arbitramento fiscal exorbitante sobre os bens imóveis herdados, fixando a base de cálculo do imposto de transmissão em patamar muito superior ao valor de mercado. A requerente aponta que o apartamento duplex número 603, situado na Praia do Morro, em Guarapari, foi arbitrado pelo Fisco Estadual no valor de 2.550.000,00 reais, enquanto o valor venal de referência municipal para fins de IPTU é de 891.471,55 reais e a sua avaliação particular acusa valor de mercado de 990.000,00 reais. Salienta, ainda, que o bem possui gravame de alienação fiduciária junto ao Banco do Brasil, com saldo devedor de 91.452,66 reais, montante que sustenta dever ser abatido da base de cálculo do tributo. No tocante aos lotes números 30 e 31, localizados no Loteamento São Conrado, na Barra do Jucu, em Vila Velha, sustenta que a SEFAZ-ES os avaliou em 750.000,00 reais cada um, ao passo que laudos privados elaborados por corretora de imóveis credenciada e anúncios de imóveis semelhantes na mesma região atestam que o real valor de venda não ultrapassa 300.000,00 reais por lote. Pleiteia, por conseguinte, a declaração de procedência da demanda para fins de fixação da base de cálculo do imposto nos termos das avaliações que apresentou. A petição inicial (ID 39851273) veio instruída com documentos (IDs. 39851274 a 39851286). O processo tramitou inicialmente perante o Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública de Vitória, o qual declinou da competência sob o fundamento de que a matéria em discussão exige dilação probatória pericial complexa de engenharia, determinando a remessa do feito para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, conforme ID 44876841. Regularizado o andamento processual perante este Juízo, indeferiu-se o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela autora, determinando-se o recolhimento das custas inaugurais, providência devidamente atendida pela requerente (ID 72002213). Citado, o Estado do Espírito Santo apresentou contestação (ID 80940684) instruída com a cópia integral do processo administrativo fiscal número 2025-18ZS7. Em suas razões de defesa, sustenta que o ato de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.