Processo 5010517-22.2019.8.13.0245

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010517-22.2019.8.13.0245
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5010517-22.2019.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: GERALDO ELIO LEAL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ROSANE SILVA LEITE CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição proposta por Geraldo Elio Leal em face de Rosane Silva Leite Lima e Alison Morsi Incorporações Ltda., partes qualificadas na petição inicial. A parte autora narra que, em 18 de outubro de 2017, celebrou com as rés “Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel”, tendo por objeto a aquisição da fração ideal correspondente a 5% da Gleba 2, com área de 1.000 m², situada no local denominado Jardim Jetsemani, em Santa Luzia/MG. Afirma que o preço ajustado foi de R$ 70.612,00 (setenta mil, seiscentos e doze reais), a ser quitado mediante pagamento de sinal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 94 (noventa e quatro) parcelas mensais de R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais). Sustenta que, em razão de dificuldades financeiras decorrentes da recessão econômica, a manutenção do contrato tornou-se excessivamente onerosa, motivo pelo qual buscou a rescisão contratual. Alega ter efetuado pagamentos que totalizam R$ 21.528,30 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta centavos). Ao final, requer: (i) a declaração de rescisão do contrato firmado entre as partes; e (ii) a restituição das quantias efetivamente pagas. Inicialmente, foram deferidos ao autor os benefícios da justiça gratuita, conforme decisão de ID 104759381. A ré Alison Morsi Incorporações Ltda. apresentou contestação (ID 125383311), arguindo, preliminarmente, impugnação ao benefício da justiça gratuita. No mérito, sustenta que a rescisão contratual ocorreu por culpa exclusiva do autor e que o valor efetivamente pago corresponde a R$ 17.784,09 (dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e nove centavos). Aduz que tal quantia teria sido abatida na aquisição de outro imóvel, além de mencionar a existência de processo conexo. Defende a legalidade da retenção de parte dos valores pagos, a título de despesas administrativas, propondo a restituição de 60% (sessenta por cento) da quantia que reconhece como quitada, de forma parcelada. A ré Rosane Silva Leite Lima foi citada (ID 7635303166), mas não apresentou contestação tempestivamente. Impugnação à contestação no ID 338007007. Intimado a comprovar a necessidade da concessão da justiça gratuita, o autor efetuou o recolhimento das custas iniciais (ID XXX.XXX.XXX-XX), o que ensejou a revogação do benefício anteriormente deferido (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na mesma decisão, foi decretada a revelia da ré Rosane Silva Leite Lima. Posteriormente, em razão de requerimento formulado pela ré Rosane Silva Leite Lima (ID XXX.XXX.XXX-XX), foi revogada a decisão que decretara sua revelia, sendo aproveitada a contestação apresentada pelo litisconsorte (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em decisão saneadora (ID XXX.XXX.XXX-XX), foram indeferidos os pedidos de depoimento pessoal e de produção de prova emprestada. Ademais, diante do desinteresse manifestado pelas partes, foi declarada a preclusão do direito à produção de prova testemunhal, encerrando-se a instrução processual. É o relatório. Passo a fundamentar e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados