Processo 5010522-94.2024.8.21.0132
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010522-94.2024.8.21.0132/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : RAFAEL HENRIQUE MACHADO NUNES ADVOGADO(A) : LEONIR MAURICIO DA SILVA (OAB RS136477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte exequente requer a busca de eventuais bens penhoráveis do devedor pela ferramenta SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis ( 63.1 ). Pois bem. Referido sistema foi criado para facilitar o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os registradores imobiliários e o Poder Judiciário, sem que este último se torne órgão consultivo, em substituição às diligências que fazem parte da responsabilidade das partes. Nesse sentido, o Provimento 033/2018-CGJ, artigo 20, parte final, no qual há expressa previsão de que o próprio interessado, mediante satisfação dos respectivos emolumentos, obtenha as certidões que entender necessárias. Ademais, o referido sistema está disponível ao público em geral, mediante cadastro junto ao site "https://www.cri-rs.com.br", no qual é possível acessar, gratuitamente, com resultado online, eventuais matrículas registradas pelo CPF/CNPJ, visualizá-las e, eventualmente, solicitar as certidões oficiais, mediante emolumentos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de consulta junto ao SREI . 2. DEFIRO a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes, mediante a utilização do sistema SERASAJUD, o que faço com fundamento no art. 782, § 3º do CPC. Cumpra-se. Após, intime-se o exequente para prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
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