Processo 5010530-40.2023.4.02.5121

TRF2 • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
5010530-40.2023.4.02.5121
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Secretaria da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5010530-40.2023.4.02.5121/RJ AGRAVANTE : LUIS FELIPE LOPES DOS SANTOS (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto por  LUIS FELIPE LOPES DOS SANTOS (Evento 120) contra decisão da Vice-Gestora das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que inadmitiu o pedido de uniformização regional de jurisprudência, em razão da necessidade de reexame fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência (Evento 114). A 8ª  Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso da UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para julgar improcedente o pedido de majoração do adicional de insalubridade (Evento 97). A parte autora interpôs o pedido de uniformização regional(Evento 103), arguindo que " a jurisprudência do STJ é farta no sentido de reconhecer o grau de insalubridade máxima a um servidor público que labuta na área de saúde, desde que comprovadamente a sua exposição a agentes biológicos agressivos que ponham em risco a sua integridade e retroagindo os valores como confirma o caso em tela. Sempre retroagindo os efeitos ". Outrossim, indicou como paradigma válido, nos termos dos artigos 10, parágrafo 1º e 11, v, b, da Resolução nº TRF-2-RSP-2019/00009, o Processo nº 5028611-68.2021.4.02.5101, julgado pela 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. A Vice-Gestora inadmitiu o pedido regional de uniformização (Evento 114), tendo a parte autora interposto agravo (Evento 121), sobre o qual foi proferida decisão determinando a remessa dos autos ao Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Evento 128). É o relatório, decido. Cabe Pedido de Uniformização Regional de Interpretação de Lei Federal quando houver divergência entre decisões quanto à questão de direito material proferidas por Turmas Recursais da 2ª Região, nos termos do artigo 14 da Lei nº 10.259/2001 e artigo 5º, I, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009 (Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região). O acórdão recorrido, da 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, restou proferido, nos termos da ementa abaixo:   “INSALUBRIDADE. TÉCNICA DE ENFERMAGEM, LOTADA NO SETOR DE MATERNIDADE – 2º ANDAR – SALA DE PARTO E CENTRO CIRURGICO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉ GUINLE – HUGG .O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO APENAS SERÁ DEVIDO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE TRABALHEM, DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE, COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS QUE DEMANDEM ISOLAMENTO OBRIGATÓRIO, NOS TERMOS DOS CONCEITOS TRAZIDOS PELAS NORMATIVAS CITADAS E EM CONFORMIDADE COM A NR 15 - ANEXO 14. RECURSO DA UNIRIO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (...) Ainda,  cumpre ressaltar que esta 8ª Turma Recursal, revendo o posicionamento anterior, firmou entendimento de que  é necessária a distinção - para fins de caracterização de grau médio ou máximo em termos de percepção de adicional de insalubridade - entre profissionais de saúde que tenham contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e profissionais de saúde que trabalhem de forma  habitual e permanente com  pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que demandem isolamento obrigatório . Segundo o novo entendimento,  o adicional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados