Processo 5010533-08.2024.8.13.0016
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5010533-08.2024.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: DENISE MARIA COSTA FERREIRA, brasileira, casada, decoradora, inscrita no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX e portadora do documento de identidade n° RG: [removido] SSP/MG, residente e domiciliada no Sítio Santa Monica, bairro Feital, em Monte Belo/MG, CEP 37.115-000. DEMANDADAS: VIA MONDO AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.836.942/0004-57, com sede na Avenida Mário Barbosa Vieira n° 320, Loteamento Trevo, em Alfenas-MG, CEP 37132-442; e STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.701.716/0001-56, com sede na Avenida do Contorno n° 3455, Bairro Paulo Camilo, em Betim-MG, CEP 32669-900. SENTENÇA 1. RELATÓRIO DENISE MARIA COSTA FERREIRA, já qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face de VIA MONDO AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA. e STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. (sucessora da FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.), também qualificadas. A autora alega que, em 19 de outubro de 2023, adquiriu um veículo novo, modelo Fiat Toro Ranch Turbodiesel AT9, pelo valor de R$ 200.000,00. Relata que, após aproximadamente um ano de uso, o automóvel passou a apresentar falhas graves no sistema de injeção, com o acendimento de luzes de alerta no painel indicando a necessidade de reabastecimento do fluido ARLA 32, o que comprometeu a segurança e a utilidade do bem. Afirma que encaminhou o veículo para a assistência técnica em 16 de outubro de 2024, mas o problema não foi solucionado no prazo legal de 30 dias, permanecendo o bem imobilizado na concessionária por período excessivo. Diante disso, requer a rescisão contratual com a restituição integral do valor pago e indenização por danos morais no montante de R$ 50.000,00. A ré STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. apresentou contestação alegando, preliminarmente, a impossibilidade de inversão do ônus da prova. No mérito, sustentou que a anomalia decorreu do abastecimento com ARLA inadequado pela própria consumidora, o que caracterizaria culpa exclusiva da vítima. Afirmou que o reparo foi realizado em caráter de cortesia e que o veículo estava pronto para retirada desde 09 de dezembro de 2024, mas a autora optou por abandoná-lo na unidade. Defendeu a ausência de ato ilícito e de danos indenizáveis, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A ré VIA MONDO AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA. ofereceu defesa com reconvenção. Em sede preliminar, arguiu sua ilegitimidade passiva por não ser a fabricante do produto. No mérito, reiterou a tese de agente externo (combustível inadequado) e sustentou que a autora anuiu com um prazo de reparo de até 90 dias ao assinar a ordem de serviço. Na reconvenção, pleiteou que a autora fosse compelida a retirar o veículo de suas dependências sob pena de multa diária, alegando prejuízos pela ocupação indevida de espaço. A autora apresentou impugnação às contestações e contestação à reconvenção, rechaçando a tese de mau uso e reafirmando a falha na prestação do serviço pela demora injustificada. Em relação à reconvenção,…
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