Processo 5010547-82.2025.8.24.0005

TJSC • Interdição

Tribunal
Número CNJ
5010547-82.2025.8.24.0005
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara da Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Balneário Camboriú
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Interdição/Curatela Nº 5010547-82.2025.8.24.0005/SC REQUERENTE : JOSE WOLNY DE SOUZA (Curador) ADVOGADO(A) : ED ONER PAES SA (OAB SC054126) ADVOGADO(A) : ANTONIO TRAJANO DA SILVA JUNIOR (OAB SC066317) REQUERIDO : MARIA DE LOURDES MATOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : Rosana de Azevedo Marques Tanganelli (OAB SC027383) INTERESSADO : JONATHAN GREGORY DE SOUZA ADVOGADO(A) : ED ONER PAES SA ADVOGADO(A) : ANTONIO TRAJANO DA SILVA JUNIOR INTERESSADO : PAULO SERGIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ED ONER PAES SA ADVOGADO(A) : ANTONIO TRAJANO DA SILVA JUNIOR INTERESSADO : JENIFFER ANDREZZA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ED ONER PAES SA ADVOGADO(A) : ANTONIO TRAJANO DA SILVA JUNIOR INTERESSADO : MAURO CÉSAR DE SOUZA EDITAL Nº 310099273132 Edital de interdição – art. 755, do CPC - Prazo do Edital: 10 dias (x)1ª Publicação    (  )2ª Publicação    (  )3ª Publicação Interdito(a)(s): MARIA DE LOURDES MATOS , CPF: XXX.XXX.XXX-XX Sentença: evento 200, SENT1  - Dispositivo:  Isso posto,  JULGO PROCEDENTE  o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para  DECRETAR A CURATELA PARCIAL de  MARIA DE LOURDES MATOS  e NOMEAR JOSÉ WOLNY DE SOUZA como seu curador definitivo.  A curatela fica limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, especialmente à administração de bens, rendimentos, aplicações financeiras, movimentações bancárias, contratação de negócios jurídicos patrimoniais e demais atos correlatos, preservando-se à curatelada a autonomia para os atos existenciais e personalíssimos. Curador(a) Nomeado(a): JOSE WOLNY DE SOUZA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado 3 vez(es) no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 dias, na forma da lei.

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