Processo 5010548-65.2026.4.02.5118
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010548-65.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : JOSE VAGNER DA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : BRUNA AFONSO DE OLIVEIRA (OAB RJ231895) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada sob o rito comum, com pedido de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. I - DEFIRO a assistência judiciária gratuita. II - CITE-SE o(a) Demandado(a), para que apresente sua resposta , no prazo de 30 (trinta) dias , bem como se manifeste sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame de mérito, trazendo aos autos toda documentação útil à defesa. III - A Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n. 1, de 27.1.2014 regulamenta o parágrafo único do art. 3º da LC 142/2013, ao definir as deficiências grave, moderada e leve, para fins de concessão da aposentadoria. Para apuração do grau, faz-se necessária a utilização do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), conforme previsto no Anexo da Portaria Interministerial, considerando-se, dentre outros fatores, a soma das pontuações de cada domínio aplicada pela medicina pericial e serviço social IV - Tendo em vista a necessidade de exame técnico pericial na área de assistência social, NOMEIO de ofício, a Assistente Social ELDIRENE SILVA ALBINO DE OLIVEIRA Promova a Secretaria a inserção de seu nome no sistema AJG, a fim de que possa receber os honorários a que faz jus, fixados, desde já, em R$372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), valor este equivalente ao de Curador (tabela CJF). Feito, INTIME-SE a Assistente Social para cumprimento da verificação social, a fim que responda aos formulários do item VIII, conforme item 5 do Anexo à Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n. 1, de 27.1.2014, à exceção do formulário 2, de preenchimento exclusivo do perito médico, observada a escala de pontuação para o IF-Br e as condições do modelo linguístico Fuzzy, além dos seguintes quesitos: a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? c) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. d) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. e) Outros apontamentos que entender relevantes. Advirto a Assistente Social, que a sua diligência deverá ser registrada com fotografias, tantas quantas julgue necessárias para melhor norteamento do Juízo, no momento da entrega da prestação jurisdicional. V – Com a juntada do laudo da verificação social, à Secretaria para nomeação do perito médico, por ato ordinatório, haja vista a necessidade de realização de perícia médica para o deslinde da controvérsia posta nos autos. ARBITRO os honorários periciais em R$372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), valor este equivalente ao de Curador (tabela CJF). VI – Após a nomeação, INTIME-SE o autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico, na hipótese da assistência estar sob o patrocínio de advogado. VII – Ato seguinte, INTIME-SE o INSS da designação da perícia, e igualmente para a formulação de quesitação de assistente técnico, caso necessário, salientando que a juntada de documentos, tal como o laudo SABI, é de assaz importância. VIII – A seguir, INTIME-SE o…
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