Processo 5010548-84.2026.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5010548-84.2026.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5010548-84.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Azuri Engenharia LtdaExecutado:Eluma S A Industria E Comercio   DESPACHO 1. Em observância à decisão do Evento 13 e vinda a petição do Evento 17, RECEBO a emenda à inicial para que o feito prossiga definitivamente sob o rito do Cumprimento de Sentença (art. 513 e seguintes do CPC). Retifique-se a classe processual no sistema, caso ainda não tenha sido feito. 2. Compulsando o demonstrativo de débito atualizado juntado pela Exequente (Evento 17, Doc. 2), constata-se erro material manifesto que impede a imediata intimação do devedor pelo montante global indicado (R$ 116.407,18). Isto porque a parte credora incluiu de forma antecipada na planilha os valores referentes à multa de 10% e aos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Sabidamente, tais encargos coercitivos possuem natureza penalizadora pelo inadimplemento voluntário e apenas incidirão se o executado, após regularmente intimado, deixar de pagar o débito no prazo legal de 15 dias. A cobrança prévia constitui excesso manifesto e violaria a ampla defesa. Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias , apresente planilha de cálculo retificada, procedendo ao decote das multas e honorários aplicados prematuramente (mantendo-se apenas o principal atualizado com juros e correção que totaliza R$ 88.187,26 na data do cálculo original), sob pena de indeferimento parcial do pedido. 3. Com a apresentação do cálculo correto, expeça-se ato de intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, do CPC) , para que efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de aí sim incorrer na multa e honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC). Intime-se. Cumpra-se.

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