Processo 5010553-47.2023.8.08.0024
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5010553-47.2023.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE ANSELMO PIMENTA LOFEGO e outros (3) APELADO: CONDONAL SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA e outros (3) RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO EM UNIDADE CONDOMINIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por Condonal Serviços e Administração Ltda. e por José Anselmo Pimenta Lofêgo e outros contra sentença que, em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de furto em unidade condominial, julgou procedentes os pedidos para condenar a requerida ao ressarcimento dos danos materiais (a apurar em liquidação) e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor a título de danos morais, em razão de falha na prestação do serviço de portaria que permitiu o ingresso de criminosos no edifício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a autora que não residia na unidade invadida possui legitimidade ativa; (ii) estabelecer se há responsabilidade da administradora de condomínio pelos danos decorrentes do furto; (iii) determinar se estão comprovados os danos materiais e morais; e (iv) definir se o valor da indenização por dano moral deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade ativa deve ser aferida pela teoria da asserção, sendo suficiente a alegação de propriedade dos bens subtraídos, ainda que a autora não residisse no imóvel. 4. Os condôminos figuram como destinatários finais dos serviços de portaria, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive na condição de consumidores por equiparação. 5. A responsabilidade da administradora é objetiva, fundada no risco do empreendimento, diante da falha na prestação do serviço de controle de acesso. 6. A preposta da requerida viola normas do regimento interno ao permitir ingresso de terceiros sem identificação e autorização, caracterizando defeito do serviço. 7. O furto em unidade condominial, quando facilitado por falha na segurança, constitui fortuito interno, não rompendo o nexo causal. 8. A administradora responde pelos atos de seus prepostos, nos termos do art. 932, III, do Código Civil. 9. A comprovação dos danos materiais pode ocorrer por meios diversos, como certificados e fotografias, sendo admissível a apuração do valor em liquidação de sentença. 10. A invasão de domicílio e subtração de bens de valor afetivo configuram dano moral in re ipsa, especialmente em relação a vítimas idosas. 11. O dano moral atinge também a autora não residente, na condição de vítima indireta (dano reflexo), diante da perda de bens de herança e violação do núcleo familiar. 12. O valor fixado na sentença revela-se insuficiente diante da gravidade do fato, da condição das vítimas e da capacidade econômica da ré, impondo sua majoração ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autora, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso da requerida desprovido e recurso dos autores provido. Tese de julgamento: 1. A administradora de condomínio responde objetivamente por falha…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.