Processo 5010555-85.2025.8.08.0011

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010555-85.2025.8.08.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5010555-85.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA REQUERIDO: AMANDA MONTOVANELI PEREIRA = D E C I S Ã O = Vistos, etc. No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, a Ré apresentou contracheques (ID 79597787), todavia, para a devida análise do benefício, INTIME-SE a parte Ré para que colacione aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia das suas duas últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF) ou certidão de isenção, sob pena de indeferimento da benesse. Presentes os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora, referentes à solicitação e recusa de trancamento de matrícula, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 06/05/2026 (quarta-feira) às 14:30h, na modalidade de vídeoconferência, segue o link, ID para que as partes, seus advogados, prepostos e/ou testemunhas, se quiserem, acessem, através da plataforma Zoom, e participem de forma remota da AIJ designada. Entrar na reunião Zoom:https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3629548843?omn=XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 362 954 8843 No ato instrutório, proceder-se-á: À colheita do depoimento pessoal do representante legal da parte Autora (União Social Camiliana), sob pena de confissão (art. 385, § 1º, CPC); À colheita do depoimento pessoal da parte Ré (Amanda Montovaneli Pereira), também sob pena de confissão (art. 385, § 1º, CPC); À inquirição da testemunha Sra. MERE ADRIANE DE AZEVEDO MONTOVANELI, já qualificada nos autos. Conforme anteriormente deliberado, a contradita por suspeição/impedimento da referida testemunha, arguida pela Autora (ID 77958047), será apreciada no início da audiência, nos termos do art. 457, § 1º, do CPC. INTIMEM-SE os advogados. INTIMEM-SE PESSOALMENTE os depoentes (representante da Autora e a Ré) para prestarem depoimento pessoal, advertindo-os da pena de confesso. Cabe ao patrono da Ré a intimação da testemunha por ele arrolada, observando o disposto no art. 455 do CPC. Caberá à parte o depósito do rol de testemunhas, limitada a 03 (três) por tópico discutido, no prazo de 05 (cinco) dias (contados da intimação) e às partes a intimação de suas respectivas testemunhas sob pena de preclusão do meio de prova na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. Finda a instrução, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil será concedida a palavra aos advogados das partes pelo prazo sucessivo de 20 (vinte) minutos, prorrogável por mais 10 (dez) minutos para os debates finais; ***O ingresso na sala virtual via aplicativo Zoom fica condicionado à correta identificação das partes (Nome e Documento), sob pena de recusa de admissão na audiência. Diligencie-se. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito

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