Processo 5010556-07.2024.8.08.0011

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010556-07.2024.8.08.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5010556-07.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGETON LUIZ LOPES MOTTA REQUERIDOS: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., SYLVIO AUTO CAR LTDA = D E C I S Ã O S A N E A D O R A = VISTOS EM INSPEÇÃO/2026 I - RELATÓRIO Trata-se de "AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, ANULAÇÃO DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MORAL (TUTELA DE URGÊNCIA)" proposta por GEORGETON LUIZ LOPES MOTA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e SYLVIO AUTO CAR LTDA, todos já qualificados nos autos. Circunstanciou o autor, em resumo que: No mês de novembro/2023, o requerente dirigiu-se até a agência de veículo de propriedade do 2º Requerido e financiou o veículo VW/FOX 1.6 PRIME GII PLACA KNZ1F04/RJ junto a instituição financeira BANCO PAN S/A. A partir de então – junho de 2024 - passou a receber por e-mail notificações de débito encaminhados pelo SERASA, tendo como apontador o 1º Requerido. Afirma, que os comprovantes do SERASA demonstrariam cobranças relacionadas, em verdade, a contratos do primeiro Requerido. Assim, verificou que os débitos apontados eram de 02 (dois) contratos de financiamentos por ele não contratados. Sustenta, que nunca transacionou com o 1º Requerido e nem muito menos para aquisição dos bens (veículos), objeto dos contratos e cobranças. Pondera, que descobriu que os débitos são referentes a financiamento de 01 (um) veículo MODELO COROLLA, no valor de R$ 214.309,03 (duzentos e quatorze mil, trezentos e nove reais e três centavos) e de 01 (uma) Motocicleta Honda BIZ, no valor de R$ 26.768,25 (vinte e seis mil setecentos e sessenta e oito mil e vinte e cinco centavos) jamais contratados por ele, contratos nºs 20039256916000 e 20039071839000, respectivamente. Para tentar solucionar os transtornos, o Requerente formulou reclamação no PROCON local relatando todos os fatos acontecidos com os financiamentos fraudulentos. Buscando mais informações, o Requerente descobriu que o CONTRATO Nº 20039071839000 já estava sendo executado nesta 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim – ES, sob Nº 5009190-30.2024.8.08.0011. Em sequência, o Requerente chegou a conclusão que o segundo Requerido, com a anuência do primeiro Requerido, utilizaram indevidamente os seus documentos para realizarem os financiamentos ora contestados. O Requerente extraiu do processo número 5009190-30.2024.8.08.0011 o CONTRATO 20039071839000 da motocicleta BIZ e notou que no contrato somente possui o nome e CPF do Requerente, enquanto o endereço, e-mail e telefone é do segundo Requerido. Ou seja, os Requeridos sem a solicitação/autorização do Requerente firmaram contratos fraudulentos para aquisição de automóveis. Para tentar solucionar os problemas expostos, aduz que entrou em contato com os Requeridos em diversas oportunidades, porém não obteve sucesso. Desta forma, busca a tutela jurisdicional a fins de confirmar seu direito. O demandante solicita, liminarmente, que as requeridas se abstenham de realizar cobranças e excluam imediatamente o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Requer ainda, sejam as partes contrárias compelidas a trazer aos autos os contratos originais de financiamentos de números 20039256916000 e 20039071839000 e ainda o SEGURO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados