Processo 5010560-45.2024.8.21.0023

TJRS • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5010560-45.2024.8.21.0023
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010560-45.2024.8.21.0023/RS EXECUTADO : RICELE DOS REIS NUNES ADVOGADO(A) : MARCOS LEANDRO NEVES DE ANDRADE (OAB RS107877) ADVOGADO(A) : RODRIGO DIAS MARTINATO (OAB RS106260) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  RICELE DOS REIS NUNES  apresentou a presente exceção de pré-executividade em face da execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, objetivando provimento jurisdicional que extinga a execução e declare a impenhorabilidade dos valores constritos, com a expedição de alvará. Sustentou a nulidade da citação, por ter sido realizada em endereço diverso de seu domicílio, bem como a ilegitimidade passiva, ao argumento de que alienou o veículo em 2017, não sendo mais seu proprietário à época dos fatos geradores dos IPVA’s cobrados (2020 a 2023). Defendeu a inexistência de responsabilidade tributária, afirmando que o fato gerador do IPVA está vinculado à propriedade e posse do bem, as quais foram transferidas ao adquirente com a tradição do veículo, conforme comunicação de venda, e por ocorrência de sinistro envolvendo o novo proprietário. Subsidiariamente, alegou hipótese de isenção do tributo em razão da perda do domínio útil e da posse do veículo. Por fim, requereu o desbloqueio de valores por serem inferiores a 40 salários mínimos, a extinção da execução em seu desfavor, o reconhecimento das nulidades apontadas e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recebida a exceção de pré-executividade, determinou-se a intimação do excepto para resposta (evento 56, documento 1).  Em resposta (evento 62, documento 1), o Estado do Rio Grande do Sul sustentou a validade da citação, aduzindo que o AR foi entregue no endereço de titularidade do executado e a legitimidade passiva do excepto, tendo em vista a responsabilidade solidária. Ainda, sustentou a inocorrência da hipótese de isenção do tributo e a penhorabilidade dos valores. Juntou documentos (evento 62, documentos 2 e 3).  Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. No âmbito da execução fiscal, a exceção de pré-executividade restringe-se às matérias de ordem pública e aos casos em que não se demanda dilação probatória. Nesse sentido: Súmula 393/STJ - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. No caso, as alegações de nulidade da citação e ilegitimidade passiva são matérias de ordem pública, podendo ser reconhecidas de ofício, bem como não demandam dilação probatória. 1. Da nulidade da citação O excepto sustenta a nulidade da citação, pois teria sido realizada em endereço diverso.  A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) prevê, em seu artigo 8º, inciso II, que a citação será efetuada pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado. Conforme se observa no AR do evento 34 (documento 1), a citação foi efetivada em 19 de março de 2025, no endereço constante da petição inicial e localizado nos sistemas JUCISRS e SIR (evento 17, documento 2). Ademais, é pacífico o entendimento de que, em sede de execução fiscal, considera-se válido o ato citatório quando a correspondência é entregue no endereço fiscal do executado, ainda que recebida por terceiro, como é o caso dos autos.  Nesse sentido, colaciono jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO.  EXECUÇÃO   FISCAL . EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA, COM…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados