Processo 5010566-08.2026.8.01.0001

TJAC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5010566-08.2026.8.01.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5010566-08.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Banco Bradesco Financiamentos S.a.Réu:Lucas do Nascimento Monteiro DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face da decisão interlocutória proferida por este juízo, conforme evento 13, a qual deferiu o pedido liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, objeto de contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes. A decisão embargada, em seu item "2", determinou a proibição de remoção do bem para fora dos limites territoriais do Estado do Acre pelo prazo de 05 dias após a efetivação da apreensão, sob pena de multa diária. Em suas razões recursais, a parte embargante sustenta a existência de omissão e contradição no julgado. Alega, em síntese, que a decisão seria omissa por não ter indicado o dispositivo legal que fundamenta a imposição da referida restrição de locomoção do bem. Aponta, ademais, a ocorrência de contradição, ao argumento de que a decisão, ao mesmo tempo em que consolida a posse plena do bem nas mãos do credor fiduciário, impõe uma limitação a um dos atributos inerentes ao direito de posse, qual seja, o de livre disposição e movimentação do ativo. Aduz que o Decreto-Lei nº 911/69 não contempla tal condicionante e que a jurisprudência pátria assegura ao credor o direito de remover o veículo para o local que melhor lhe aprouver. Ao final, pugna pelo conhecimento e acolhimento dos embargos, com a concessão de efeitos infringentes, para o fim de excluir da decisão a restrição de remoção do veículo. A parte embargada não foi intimada para apresentar contrarrazões, uma vez que a relação processual ainda não se encontra triangularizada com a sua citação. É o relatório. DECIDO. Verifico que os pressupostos de admissibilidade recursal se encontram preenchidos. Os embargos foram opostos tempestivamente (evento 21), dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, por parte legítima e que detém interesse recursal. Ademais, a peça recursal aponta, em tese, a ocorrência de vícios de omissão e contradição, hipóteses de cabimento taxativamente previstas no artigo 1.022 do mesmo diploma legal. Dessa forma, conheço dos presentes embargos de declaração e passo à análise do seu mérito. O recurso de embargos de declaração possui finalidade estrita, destinando-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes no julgado, não se prestando, contudo, à rediscussão de matéria já decidida ou à reforma do julgado por mero inconformismo da parte com a conclusão adotada. No caso em tela, a despeito dos argumentos expendidos, não se vislumbra a ocorrência dos vícios apontados pela parte embargante. A parte embargante sustenta que a decisão não indicou o fundamento legal para a restrição de remoção do veículo. O vício, contudo, não se configura. A determinação de que o bem permaneça no Estado pelo prazo de cinco dias após a apreensão não decorre de lacuna no julgado, mas sim do exercício dos poderes jurisdicionais destinados a assegurar a efetividade da tutela concedida, com amparo nos artigos 4º e 8º do Código de Processo Civil,  que consagram os princípios da efetividade e da proporcionalidade como vetores da atividade jurisdicional, e no artigo 536, § 1º, do mesmo diploma, que autoriza o juiz a determinar as medidas necessárias à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados