Processo 5010567-42.2025.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010567-42.2025.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5010567-42.2025.8.08.0030 REQUERENTE: ROMULO GOMES PEREIRA Advogados: ISABELLA MESSIAS PISSINATE - ES41454, MARCOS ROGERIO VERVLOET FILHO - ES38954 REQUERIDO: ALIRIA SANTAROSA MARTINS Advogado: CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA - ES21449 DECISÃO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por ROMULO GOMES PEREIRA em face de ALIRIA SANTAROSA MARTINS, devidamente qualificados nos autos. No ID 93568809, a requerida foi pessoalmente citada, tendo apresentado Contestação no ID 95124521. No ID 101213638, juntou-se a réplica à Contestação. É o relatório necessário. Decido. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 04/11/2026, às 17h, ocasião em que as partes, de igual forma, terão oportunidade para celebrarem eventual acordo, cujo ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 2. Ressalto que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo e condenação em custas (art. 51, §2°, da Lei n. 9.099/95) ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 3. Ficam o autor ROMULO GOMES PEREIRA e a requerida ALIRIA SANTAROSA MARTINS intimados acerca deste provimento, bem como para informarem o rol de testemunhas a serem inquiridas na audiência, até no máximo três (caput do art. 34 da Lei n. 9.099/95), sob pena de preclusão, tudo no prazo de 10 (dez) dias, cientes de que, em caso de inércia, este Juízo interpretará que houve desistência da produção da prova oral. 4. Consigno, por fim, que as testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação, cabendo à parte que arrolou disponibilizar o link, ID e Senha para a participação do ato. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Juiz de Direito . Nome: ROMULO GOMES PEREIRA Endereço: Rua Maria Jacomin Terce, 6, (Lot V Maria), Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-207 Nome: ALIRIA SANTAROSA MARTINS Endereço: Rua Charles Venâncio de Oliveira, 1070, Casa 02, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-400 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25080411331790600000066129194 ATESTADO Documento de comprovação 25080411331810700000066129196 CNH Documento de Identificação 25080411331826400000066129197 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25080411331846700000066129198 EXAME Documento de comprovação 25080411331866000000066129199 FOTOS ACIDENTE Documento de comprovação 25080411331887300000066129200 ORÇAMENTO Documento de comprovação…

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