Processo 5010572-23.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010572-23.2026.8.08.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADA: MARIA LUIZA AYOLPHI PEREIRA OLIVEIRA JUÍZO PROLATOR: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS DE VILA VELHA RELATOR: DES. ALDARY NUNES JUNIOR D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra a respeitável decisão (ID 96062217 dos autos de origem) que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº
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