Processo 5010574-63.2026.4.02.5118

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010574-63.2026.4.02.5118
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010574-63.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : MARIA LUCIA BARBOZA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2. Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final. Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. SEM EMBARGO:         3. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias , responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do art. 337, incisos VI, VII e VIII, do NCPC/15. 4. Na mesma oportunidade, o INSS, quando da resposta/contestação, havendo outros habilitados ou habilitandos para a respectiva pensão, deverá informar os seus nomes e endereços. 5. Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado para que, em 10 (dez) dias, manifeste sua aceitação ou recusa. Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória. 6. Finalmente, façam-me os autos conclusos.

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