Processo 5010578-95.2024.4.02.5110

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5010578-95.2024.4.02.5110
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5010578-95.2024.4.02.5110/RJ APELANTE : BERNARDO MOREIRA MARTINS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MATHAUS ALVES HACKEL (OAB RJ207013) APELANTE : IZA MOREIRA MARTINS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MATHAUS ALVES HACKEL (OAB RJ207013) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BERNARDO MOREIRA MARTINS e IZA MOREIRA MARTINS , com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada deste Tribunal (Evento 38), assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. DOAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. AÇÃO EM TRÂMITE. PENHORA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Apelação Cível, interposta contra sentença de improcedência prolatada em Embargos de Terceiro, com o objetivo de cancelar a penhora sobre fração ideal do imóvel registrado sob a matrícula nº 3.852 do Cartório do 3º Ofício de Justiça de Queimados/RJ. 2. A doação do imóvel em questão, de ascendentes a descendentes, foi feita quando a genitora dos embargantes já possuía plena ciência de que contra si pendia demanda com o objetivo de condená-la a ressarcir ao erário um montante de aproximadamente R$13.200.000,00. 3. Conforme entendimento amplamente acolhido no seio da jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a proteção ao terceiro adquirente de boa-fé, nos moldes do enunciado sumular n. 375 e da tese fixada no tema repetitivo n. 243, não tem incidência na hipótese de transferência do bem de ascendente a descendente, como meio de blindar o patrimônio da família contra possíveis atos constritivos no bojo de ação judicial em curso que possa levar o devedor à insolvência. Precedentes do E. STJ. 4. Majoração dos honorários advocatícios arbitrados na origem, nos termos do art. 85, §11, do CPC, perfazendo o total de 11% do valor atualizado da causa. 5. Apelação desprovida. Os embargos de declaração opostos pelos recorrentes foram rejeitados (Evento 59). Em suas razões recursais (Evento 69), os recorrentes suscitam, preliminarmente, a nulidade do acórdão proferido, por violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ao argumento de que o Tribunal teria deixado de enfrentar especificamente as alegações de que (i) a doação do imóvel apenas materializou a partilha de bens decorrente do divórcio de seus genitores, ocorrida antes da sentença condenatória proferida na Ação Civil Pública originária, e de que (ii) a doação não teria levado a devedora à insolvência, ante a existência de outros bens aptos à satisfação da execução. No mérito, sustentam violação aos artigos 792 e 828, §4º, do CPC, e contrariedade à Súmula 375/STJ, ao argumento de que, inexistindo averbação de penhora ou de constrição judicial na matrícula do imóvel à época da doação, e não comprovada a má-fé dos donatários, não estariam configurados os requisitos legais da fraude à execução. Contrarrazões foram apresentadas em Evento 73. É o relatório. Decido. Com efeito, para admissão do recurso especial ou do recurso extraordinário, é necessário que haja uma questão de direito a ser submetida ao Tribunal Superior. É o que se extrai tanto do art. 102, III, quanto do art. 105, III, da Constituição da República. Os Tribunais Superiores, no exame dos recursos especial e extraordinário, não têm por função atuar como instâncias revisoras, mas sim preservar a integridade na interpretação e aplicação do direito, definindo seu sentido e alcance. Inicialmente, não se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados