Processo 5010579-48.2026.4.02.5001

TRF2 • Execução de Medidas Alternativas

Tribunal
Número CNJ
5010579-48.2026.4.02.5001
Classe
Execução de Medidas Alternativas
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Criminal de Vitória
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5010579-48.2026.4.02.5001/ES EXECUTADO : DOUGLAS ELER ADVOGADO(A) : HELDER BRAGA DINIZ (OAB ES035082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de acordo de não persecução penal firmado entre o  Ministério Público Federal  (compromitente) e DOUGLAS ELER  (compromissário) e homologado por este juízo nos autos do processo nº 5007979-54.2026.4.02.5001, conforme termo encartado no evento 1, anexo 2. Em face disso, foram os autos distribuídos a este juízo de execução penal para a fiscalização do cumprimento das condições ajustadas, nos termos do artigo 28-A, §6°, do Código de Processo Penal. Assim, intime-se o compromissário para: 1. iniciar, no prazo de 05 dias, o recolhimento das 10 parcelas mensais da prestação pecuniária (R$ 5.000,00), no valor de R$ 500,00 cada, na na conta judicial aberta na agência 0829 da CEF, operação 635, conta 00032062-3, código de receita n. 3072 (guia do evento 2); 2. informar qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail ao compromitente. As guias para recolhimento das parcelas subsequentes (natureza não tributária) deverão ser obtidas seguindo os passos indicados abaixo: Link: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial Nele deverá seguir os seguintes passos: Insira o número do processo (50105794820264025001); Marque a opção "não sou robô"; Clica em "consultar"; Na página seguinte, clica na primeira opção (processos envolvendo a União); Clica em "demais órgãos"; Utilize o código de receita n. 3072 (para prestação pecuniária); Informe os números do CPF e do telefone do réu e clica na lupa; Informe o CNPJ do MPF (26989715005090); Preencha os últimos campos como pedido no formulário, marcando a agência 0829 da Caixa (Vitória/ES). Os comprovantes de depósito deverão ser juntados aos autos pela defesa ou encaminhadas ao juízo por e-mail (02vfcr@jfes.jus.br) ou pelo whatsapp (27-3183-5274), no prazo de 05 dias após a efetivação do pagamento. Deverá a Secretaria, sem prejuízo da intimação da defesa, enviar cópia do presente ao compromissário DOUGLAS ELER pelo contato telefônico 27-99505-0321, se houver serviço de whatsapp disponível nessa linha telefônica. Decorridos os prazos acima indicados, sem cumprimento, intime-se o MPF para os fins do art. 28-A, § 10, do CPP. Intimem-se.

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