Processo 5010580-75.2024.8.13.0567
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5010580-75.2024.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: GERALDO MAGELA DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO GERALDO MAGELA DE SOUZA, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., também qualificada. Em sua peça exordial constante do (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora narra, em síntese, que foi surpreendida com uma notificação da concessionária ré imputando-lhe a prática de suposta irregularidade no seu medidor de energia elétrica (unidade consumidora nº 7005054645). Aduz que tal procedimento administrativo culminou na lavratura de um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), gerando uma cobrança retroativa no montante de R$7.947,42, com vencimento previsto para 18/08/2023. Sustenta que nunca recebeu qualquer tipo de notificação para acompanhar a realização de qualquer inspeção no medidor de energia de sua titularidade, e que ninguém tem acesso ao medidor, nem tampouco o manuseia, com exceção dos agentes da concessionária que mensalmente fazem a leitura do consumo de energia elétrica com a sua autorização. Diante desse cenário, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito e impedir a interrupção do fornecimento de energia elétrica, bem como a abstenção de inclusão de seus dados em cadastros de proteção ao crédito. No mérito, pugnou pela declaração de inexistência do débito e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Instruiu a inicial com documentos. A tutela de urgência foi deferida pelo juízo no (ID XXX.XXX.XXX-XX), determinando que a ré se abstivesse de suspender o serviço e de negativar o nome da autora pelo débito sub judice, sob pena de multa diária. No mesmo ato, foi deferido o benefício da justiça gratuita. Devidamente citada, a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. apresentou contestação no (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sua defesa, preliminarmente, impugnação o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. No mérito, defendeu a presunção de legitimidade e veracidade de seus atos administrativos, afirmando que a inspeção seguiu rigorosamente os ditames da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. Argumentou que foi constatada a irregularidade, caracterizando desvio de energia que não era registrado pelo medidor. Sustentou que o cálculo da recuperação de receita foi baseado no histórico de consumo e que o aumento da medição após a troca do aparelho confirma a fraude anterior. Refutou a ocorrência de danos morais e pugnou pela improcedência total dos pedidos. Acostou histórico de consumo (ID XXX.XXX.XXX-XX) e registros fotográficos (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora apresentou impugnação à contestação no (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instadas a especificarem provas, a ré manifestou-se pelo julgamento antecipado no (ID XXX.XXX.XXX-XX). A autora, no Id. XXX.XXX.XXX-XX, requereu a produção de prova pericial. Sobreveio decisão de inversão do ônus da prova no (ID XXX.XXX.XXX-XX), fundamentada na hipossuficiência técnica do consumidor. Devidamente intimadas, as…
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