Processo 5010586-56.2017.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5010586-56.2017.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5010586-56.2017.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador ALBERTO DELGADO NETO APELANTE : TORQUE POWER SERVICE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLEMIR FERNANDO DOS SANTOS CORRÊA (OAB RS030172) ADVOGADO(A) : RICARDO EHRENSPERGER RAMOS (OAB RS049266) ADVOGADO(A) : MARCOS LEANDRO MOREIRA TRINDADE (OAB RS076835) APELADO : COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL- ELETROBRAS CGT ELETROSUL (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta de sentença de improcedência em ação indenizatória, na qual pleiteia a condenação da ré ao pagamento de danos materiais e morais, alegando prejuízos decorrentes de supressão unilateral de postos de trabalho, ausência de repactuação de preços, retenções indevidas de pagamentos, multas trabalhistas e inscrição indevida no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso de apelação diante da ausência de preparo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A APELANTE NÃO EFETUOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, NEM REQUEREU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 2. A INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO, CONFORME ART. 1.007, §4º, DO CPC, NÃO FOI ATENDIDA, E A ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA FOI APRESENTADA APENAS APÓS O PRAZO CONCEDIDO PARA O PREPARO, SEM JUSTIFICATIVA PARA A OMISSÃO INICIAL.   IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL, SEM JUSTIFICATIVA VÁLIDA OU PEDIDO TEMPESTIVO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO. ___________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 82, §3º, 932, III, 1.007, CAPUT E §4º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRS, APELAÇÃO CÍVEL, Nº 50771738420228210001; AGRAVO DE INSTRUMENTO, Nº 51818407120258217000, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, REL. ALEXANDRE FERNANDES GASTAL, JULGADO EM 26-02-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL interposta por TORQUE POWER SERVICE LTDA nos autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada contra a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRÁS CGT ELETROSUL, em face de sentença de improcedência do pedido de "condenação da demandada ao pagamento de R$ 603.345,12 a título de danos materiais (após abatimento de valores depositados pela ré em juízo trabalhista), além de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 500.000,00"( evento 97, SENT1 ). Em suas razões de recurso, alega que o objeto da ação é a indenização por danos morais sofridos na execução do Contrato nº CGTEE/008/2015, para a prestação de "serviços de suporte operacional relacionados ao processo de geração térmica de energia elétrica a carvão (CE 3300), do Complexo Termoelétrico de Candiota, em turnos ininterruptos de revezamento", com valor contratual de R$ 3.589.999,99 (três milhões quinhentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Aduz que sofreu prejuízos decorrentes da "a) supressão unilateral e injustificada de 20 postos de trabalho, gerando um prejuízo de R$ 173.173,68; b) ausência de pagamento de repactuação de preços dos anos de 2015 e 2016, no valor total de R$ 620.284,05; c) retenções…

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