Processo 5010596-46.2024.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5010596-46.2024.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Turma Especializada
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5010596-46.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE : LOPES LEITE PARTICIPACOES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LEITE RABETIM (OAB RJ102454) INTERESSADO : JOSE VIEIRA LEITE (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LEITE RABETIM EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO APÓS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA, VIOLAÇÃO À COISA JULGADA INTERNA, DECISÃO SURPRESA E AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. HOLDING FAMILIAR. BLINDAGEM PATRIMONIAL. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. TRANSFERÊNCIA SUBSTANCIAL DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO SÓCIO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DA FRUIÇÃO PESSOAL DOS BENS. DESNECESSIDADE DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO PRÉVIO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS.  I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face de decisão que, nos autos de execução fiscal, determinou a inclusão da apelante no polo passivo com fundamento no art. 50 do Código Civil, em sua vertente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. A controvérsia decorre da constituição da holding em 2017, da integralização, por um dos sócios, de parcela substancial ou da totalidade de seu patrimônio imobiliário ao capital social, de sua retirada formal do quadro societário com manutenção da administração da empresa, da permanência de fruição pessoal de imóvel transferido à sociedade e da existência de débitos tributários previamente constituídos, inscritos em dívida ativa e já objeto de persecução executiva. A apelante suscitou preliminares de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, motivação per relationem, omissão remanescente após embargos de declaração, julgamento extra petita, falta de valoração da prova documental, ofensa à coisa julgada interna e decisão surpresa; no mérito, requereu o afastamento do redirecionamento, ao argumento de inexistência de desvio de finalidade, confusão patrimonial, fraude, grupo econômico e necessidade de prévia frustração da execução em face da devedora principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença padece de nulidade por violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022, 141, 492, 371, 505 e 10 do CPC; e (ii) estabelecer se o conjunto fático-probatório demonstra abuso da personalidade jurídica, consubstanciado em desvio de finalidade e confusão patrimonial, a autorizar a desconsideração inversa da personalidade jurídica da apelante, com sua manutenção no polo passivo da execução fiscal, nos termos do art. 50 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença expõe fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma concisa, ao reconhecer a presença de abuso da personalidade jurídica, consubstanciado em desvio de finalidade e confusão patrimonial, não se confundindo decisão sucinta com ausência de motivação. 4. O dever de fundamentação não impõe ao julgador o enfrentamento individualizado de todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que sejam examinadas as questões relevantes e imprescindíveis à resolução da lide. 5. A decisão integrativa proferida nos embargos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados